Foi aprovado na Câmara Federal, pela Comissão de Seguridade Social, sendo considerado crime, à divulgação não-autorizada de imagens, exames e de dados de prontuários de pacientes, que esteja sob cuidados de profissionais de saúde.
A pena é de três meses a um ano de detenção com multa.
A pena aumenta para um a quatro anos de detenção com multa se quem divulgar for profissional de saúde ou quem tiver acesso ao paciente por função ou profissão, como um oficial de justiça ou um religioso.
O substitutivo retirou a pena nos casos de divulgação para fins acadêmicos, jornalísticos, judiciais e de investigação criminal. Em casos acadêmicos e jornalísticos a proposta assegura a não identificação do paciente.
A proposta inclui a tipificação no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40).
O texto aprovado é um substitutivo da deputada Jandira Feghali.
Reprodução Google |