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Diana Maia
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Nessa quarta-feira (09) de setembro, em que o Senado aprovou em votação simbólica um projeto que estabelece pena de dois a cinco anos de reclusão para quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar cão ou gato, o 7º Batalhão do Corpo de Bombeiros, localizado no Norte do estado, atendeu uma ocorrência no bairro de Lourdes de salvamento de animal em risco.
De acordo com a equipe, tratava-se de seis filhotes de cachorro que encontravam-se em uma manilha de drenagem pluvial a uma distância de aproximadamente 10 metros de sua saída.
Diante dos fatos, com o uso de técnicas salvamento terrestre em ambiente confinado, os animais foram resgatados sem ferimentos e entregues aos cuidados da solicitante que se comprometeu a cuidar dos mesmos.
Vale lembrar que com aprovação simbólica do projeto que estabelece pena de dois a cinco anos de reclusão para quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar cão ou gato, o texto também prevê multa e proibição da guarda para quem praticar crimes desse tipo contra os animais.
A proposta, de autoria do deputado Fred Costa (Patriota-MG), já foi aprovada pela Câmara. Por isso, agora, segue para a sanção do presidente Jair Bolsonaro.
O projeto altera a Lei de Crimes Ambientais. Atualmente, a legislação prevê pena de detenção de 3 meses a 1 ano e multa para quem pratica os atos contra animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.A pena é aumentada de um sexto a um terço se o crime causa a morte do animal. O termo "reclusão" indica que a punição pode ser cumprida em regime inicial fechado ou semiaberto, a depender do tempo total da condenação e dos antecedentes do réu.