Diana Maia/Jornalismo Imparcial
O Ministério Público do Estado de Minas Gerais, após receber uma denúncia anônima, que quatro agentes penitenciários, de Montes Claros, estariam praticando (bico) em uma empresa privada como segurança, solicitou o pedido de afastamento dos agentes, de exercerem as suas funções inerentes aos cargos de Agentes de Segurança Penitenciários, que ocupam no âmbito da 11º RISP.
Os quatros agentes penitenciários, A.F.C., M.C.R.S. U.S.S. e O.F.P.S., estariam apresentando atestados médicos junto ao
Estado para obterem licenças e dessa forma, tinham o tempo livre, para trabalhar, afrontando o regime de dedicação exclusiva dos cargos que ocupam, usando porte de armas de que dispõem em razão do cargo para o exercício de atividade privada de vigilância.
Os agentes penitenciários identificados, foram monitorados pelo Núcleo de Operações de Inteligência do
Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado NOI/GAECO de Montes Claros, sendo possível desarticular e desmantelar à ação praticada, na empresa, localizada no Bairro João Gordo.
Na referida empresa, foi verificado a presença de vários agentes penitenciários, sendo que essas pessoas revezavam durante os finais de semana no estabelecimento, realizando a guarda do dinheiro arrecadado nas vendas de títulos de capitalização, além de escoltar o gerente da empresa até o banco.
Assim, o fato dos Agentes de Segurança Penitenciário, ora réus, estarem prestando serviço particular de vigilância e
escolta para empresas privadas, por si só, já representa violação a norma legal que disciplina sua atividade no Estado de
Minas Gerais, conforme Prescreve a Lei Estadual nº 14.695/2003 em seu art. 6º, Art. 9°.Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito, vantagem
patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no
art. 1° desta lei, IV utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de
propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades; aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que
tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público,
durante a atividade, constituindo ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação
ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade.
Mesmo com a instauração do Inquérito Civil Público pelo Ministério Público, os agentes de Segurança Penitenciário, continuaram praticando tal ato, sendo informado o Estado de Minas Gerais, através de sua Subsecretaria de
Administração Prisional para no prazo de 30(trinta) dias, adote as medidas necessárias à nova lotação dos agentes, designação/transferência de outros Agentes de Segurança Penitenciários para suprir as vagas, se assim o desejar.