Ao ser coletado o perfil genético do condenado em Montes Claros, obtido mediante extração de DNA, foi inserido no Banco Nacional de Perfis Genéticos pela Seção Técnica de Biologia e Bacteriologia Legal, observou-se, idêntico ao perfil genético da amostra de conteúdo vaginal coletada da vítima. Desta forma, diante da prova da materialidade e de indícios suficientes de autoria, o autor foi indiciado pelo crime de estupro, que possui pena privativa de liberdade de 6 (seis) a 10 (dez) anos de reclusão.
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O Dr. Samuel Ferreira, Perito Médico Legista, Diretor do Instituto de Pesquisa de DNA Forense da Polícia Civil do Distrito Federal, gravou um vídeo, reportando sobre a elucidação da dinâmica criminal.
No dia 16 de dezembro de 2007, entre 21h e 21h45, uma casa localizada no Lago Norte, Brasília-DF, foi invadida por um indivíduo que, ao perceber que a vítima estava sozinha em casa, resolveu constrangê-la, mediante violência e grave ameaça, a ter conjunção carnal com ele. A vítima, do sexo feminino, possuía 30 anos de idade na época.
Logo depois, a vítima compareceu na Delegacia de Polícia, 9ª DP, para comunicar o crime de estupro, tendo sido registrada a ocorrência policial. Em seguida, ela foi levada pela equipe policial ao sistema de saúde para cuidados preventivos (medidas de profilaxia) e encaminhada ao IML para ser submetida ao exame de corpo de delito.
A equipe de investigação, então, iniciou diligências com o objetivo de elucidar o fato criminoso. No histórico da ocorrência foram descritas informações preliminares fornecidas pela vítima, a qual, em síntese, afirmou que chegou em sua residência, onde residia com os pais, subiu para o andar de cima, onde ficava o seu quarto, quando foi surpreendida por um homem que a agarrou por trás, a empurrou ao banheiro e, mediante grave ameaça, com o emprego de arma de fogo, a obrigou a ter conjunção carnal com ele.
Segundo a vítima, o autor estava encapuzado, o que não permitiu que ela conseguisse ver o rosto dele. Após a consumação do ato sexual, o autor se evadiu, sem levar qualquer objeto da casa. Logo após a notícia do crime, a vítima foi encaminhada ao IML, onde foi realizado o exame pericial, que apontou a existência de vestígios de violência de natureza leve.
Também foram coletados suabes vaginais da vítima para exame de citologia (presença de esperma). A vítima também foi encaminhada ao Instituto de Pesquisa de DNA Forense (IPDNA), da PCDF, para coleta de amostra de referência para exames genéticos. O laudo do exame de corpo de delito de n° 50045/07 apontou que o exame citológico detectou a presença de sêmen no suabe que coletou secreção vaginal da vítima.
O material biológico de origem masculina, obtido na amostra de conteúdo vaginal coletado na vítima foi analisado pelo Instituto de Pesquisa de DNA Forense (IPDNA), da PCDF, à época do fato e o perfil genético do vestígio foi inserido no Banco de Perfis Genéticos local e no Banco Nacional de Perfis Genéticos (BNPG) para confronto com perfis genéticos de vestígios criminais e perfis genéticos de autores de crimes.
À época, a investigação foi sobrestada, tendo em vista que não foram obtidos indícios de autoria do delito, apesar das diversas diligências realizadas. Neste ano de 2022, no Estado de Minas Gerais, houve a colheita, com base no art. 9º-A, da Lei 7.210/84, do material biológico do indivíduo C. F. C., o qual possui atualmente 45 anos de idade e cumpre pena privativa de liberdade no estabelecimento prisional de Montes Claros-MG, por ter sido condenado por crime de homicídio praticado na cidade.
O perfil genético do condenado, obtido mediante extração de DNA, foi inserido no Banco Nacional de Perfis Genéticos pela Seção Técnica de Biologia e Bacteriologia Legal, da Divisão de Laboratório do Instituto de Criminalística da Polícia Civil de Minas Gerais. Após a inserção no banco de dados, observou-se que do perfil genético de C.F.C. no BNPG mostrou-se idêntico ao perfil genético da amostra de conteúdo vaginal coletada da vítima inserido no BNPG pelo IPDNA/PCDF. Houve um “match” (combinação) entre materiais coletados no corpo da vítima e no perfil genético de C.F.C, conforme informado Laudo de Exame de DNA, produzido pelo IPDNA/PCDF.
Desta forma, diante da prova da materialidade e de indícios suficientes de autoria, o autor foi indiciado pelo crime de estupro, que possui pena privativa de liberdade de 6 (seis) a 10 (dez) anos de reclusão.
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