Nos municípios onde não houver Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam), a delegacia existente deverá priorizar o atendimento da mulher vítima de violência por agente feminina especializada.
Diana Maia/Blog Jornalismo Imparcial
Foi publicado nesta terça-feira (4), no Diário Oficial da União, o sancionamento da Lei nº 14.541/2023, assinada pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que se torna obrigatoriedade o funcionamento das Delegacias Especializadas em atendimento à Mulher (DEAM's) em tempo integral, 24 horas, (7) dias por semana, inclusive aos fins de semanas e feriados. A obrigatoriedade do funcionamento trazida pela lei, se faz como um alívio para mulheres vítimas de violência doméstica, que, infelizmente, não tem hora para começar. Com isso, as cidades onde existam as DEAM's deverão seguir à risca o funcionamento em tempo total.
Nos municípios onde não houver Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam), a delegacia existente deverá priorizar o atendimento da mulher vítima de violência por agente feminina especializada. Vale ressaltar, que a Delegacia Especializada em Atendimento a Mulher, é o órgão responsável pelas investigações de violência contra a dignidade sexual e também em casos de feminicídio.
Ainda, os recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) destinados aos Estados poderão ser utilizados para a criação de Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deam) em conformidade com as normas técnicas de padronização estabelecidas pelo Poder Executivo.