A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou projeto que aumenta a multa em cinco vezes do condutor que estacionar indevidamente seu veículo em vaga destinada a idoso ou pessoa com deficiência (PL 3575/15).
O texto prevê ainda que, caso haja reincidência no prazo de 12 meses, o condutor tenha suspenso o direito de dirigir e pague ainda o valor da multa em dobro daquela primeiramente aplicada.
O projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97). Atualmente, a legislação já prevê a infração como gravíssima, punida com multa.
O texto prevê ainda que, caso haja reincidência no prazo de 12 meses, o condutor tenha suspenso o direito de dirigir e pague ainda o valor da multa em dobro daquela primeiramente aplicada.
O projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97). Atualmente, a legislação já prevê a infração como gravíssima, punida com multa.
A proposta original, do deputado Pedro Vilela (PSDB-AL), previa detenção de seis meses a dois anos para o motorista que cometer a infração. A relatora na comissão, deputada Leandre (PV-PR), alterou o projeto por entender que punição era desproporcional.
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