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segunda-feira, 7 de junho de 2021

Vídeo_ Equipe da ROCCA, prende um atirador por porte ilegal de arma, após briga no trânsito

  O atirador foi conduzido para a Delegacia de Plantão, por não estar de acordo com a legislação, sendo preso em flagrante, informou o Sgto Pires.

Diana Maia

Diana Maia_ Blog Jornalismo Imparcial

Montes Claros/MG_ Foi detido pela Equipe da 11º Cia Ind PE, ROCCA, no final da manhã desta segunda feira 7/6, um atirador de 33 anos, após ameaçar com uma arma Taurus G2C, um homem que dirigia um caminhão na área urbana de Montes Claros. A confusão se deu, após uma situação relativa ao trânsito.

O motorista do caminhão, avisou  para a equipe policial, que durante o trajeto na avenida Deputado Plínio Ribeiro, próximo ao trevo da Covan, o autor, que dirigia uma Sportage, teria o ameaçado utilizando uma arma de fogo. De posse dessas informações, a equipe que estava a caminho de um treinamento para os cães policiais, conseguiu abordar o homem.

Ao ser revistado o veículo, foi localizado uma arma Taurus G2C 99 mm, sendo conduzido até a Delegacia de Plantão, por não ter porte de arma de fogo.

O homem informou que tem posse de arma, e que após levar o filho para a escola, se deslocaria para um clube de tiros.No entanto no local, onde aconteceu o fato, não era a rota de nenhuma escola de atiradores na cidade, sendo necessário cumprir a legislação.

A pistola Taurus G2C, 99mm, foi apreendida, estava alimentada com 11 cartuchos pronta para manuseio.

Em entrevista com o Delegado Rodrigo Anderson, foi informado ao Blog Jornalismo Imparcial, que o homem, que é atirador, foi autuado em flagrante devido a briga de trânsito, e que não tinha porte de arma, estando correta a ação por parte dos policiais.

Ainda de acordo com a Lei nº 10.826/2003, artigo 14, "portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

O homem, após ser ouvido e prestar esclarecimentos ao delegado Rodrigo, pagou a fiança no valor de um salário mínimo, sendo liberado.

Com credibilidade


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