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quarta-feira, 21 de outubro de 2020

Sargento do Exército Brasileiro: responsabilidades e desafios



Escrito pelo 2º Tenente QAO Edi Carlos Bernardino

Parte integrante e fundamental da estrutura organizacional da Força Terrestre, sobre o sargento recai grande responsabilidade pela manutenção da solidez do Exército Brasileiro. A ele cabe a missão de servir como “referência imediata” para cabos e soldados e para Sargentos mais jovens e recém-egressos das Escolas. Esta referência se concretiza pelos exemplos de profissionalismo e correção de atitudes demonstrados no dia a dia dos quartéis, desde o cumprimento das ordens dos superiores até a atuação pautada na disciplina consciente.

A responsabilidade cresce de importância pela proximidade funcional entre os graduados e inicia-se desde cedo na formação militar dos mais modernos. A forja das escolas militares intensifica-se com a apresentação na organização militar dos Corpos de Tropa. É ali onde tudo é posto à prova. A tutela e a constante vigília dos instrutores e monitores que dão o amálgama inicial da formação cessam, e o sargento precisa seguir o seu próprio caminho, atento às referências positivas dos oficiais e graduados mais antigos e experientes.

Ao longo da carreira, o sargento constrói a competência necessária para cumprir suas tarefas com perfeição. Conforme o Manual de Fundamentos – Doutrina Militar Terrestre, essa competência é a capacidade de mobilizar, ao mesmo tempo e de maneira inter-relacionada, conhecimentos, habilidades, atitudes, valores e experiências (chave) para decidir e atuar adequadamente. Este acrônimo aponta o “Norte”, onde o sargento tornar-se-á eficaz e efetivo no cumprimento das diversas missões, na condição de comandante de pequenas frações.

O Exército Brasileiro possui diferentes níveis de comando e organização. Neste sentido, o pleno entendimento dessas camadas é vital para o funcionamento das pequenas frações. Ao compreender seu espaço e a amplitude de suas responsabilidades, o sargento coopera para que essa estrutura de comando funcione melhor ajustada, contribuindo para reforçar as bases de trabalho da Força Terrestre. O oficial, ao dispor do sargento como um assessor confiável e capaz, com destaque para o sargento adjunto, terá melhores condições para decidir e comandar seu pelotão.

Ao sargento cabe conhecer muito bem sua profissão e, principalmente, seus subordinados. Deve comunicar-se eficazmente e estar sempre pronto para corrigir com sereno rigor, apoiá-los nas dificuldades, e, não menos importante, emprestar bons exemplos em todas as oportunidades. Estar próximo ao subordinado é indispensável para a construção de um ambiente favorável ao estímulo da confiança e da motivação. Por suas atitudes e verdadeiro interesse em seus subordinados, o comandante da pequena fração demonstra o valor de cada um para a instituição, obtendo como retorno a motivação de seus comandados nas diversas missões recebidas, resultando sempre em excelente desempenho coletivo.

A confiança gera a credibilidade e ela, por si, sustenta a liderança. Isso faz com que o subordinado sinta-se motivado, apresente melhores resultados e passe a compreender que faz parte de uma equipe. É o que conhecemos como “sentimento de pertencimento”. Toda sinergia emanada por integrante da fração traduzir-se-á em coesão que potencializa rendimento.

Para o aprimoramento das relações interpessoais na caserna, algumas rotinas são o azimute para o sucesso e não há Exército contemporâneo que possa desfazer-se delas. As conversas nas formaturas matinais, o treinamento físico militar por fração constituída, a manutenção do armamento com sua fração e as confraternizações são algumas das oportunidades que o sargento precisa valer-se para estar mais próximo ao subordinado.

Quando realmente o conhecemos e identificamos suas qualidades, fica muito mais fácil atribuir responsabilidades, sendo uma excelente oportunidade para gerenciar e desenvolver o potencial do militar. Permitir ao sargento que tome decisões e que tenha iniciativa nos limites da intenção de seu comandante é uma ação que valoriza o profissional e constrói sólidos laços de confiança. Dar autonomia para o subordinado é proporcionar a maturação da tríade “confiança, credibilidade e liderança”.

No contexto atual, em que as formas de emprego das frações em operações têm evoluído e se apresentam mais descentralizadas, uma decisão equivocada de um graduado repercute de forma imediata e pode afetar o resultado da operação, além de comprometer a imagem da instituição. Sargentos competentes, conhecedores de sua profissão e dotados de iniciativa, coragem física e moral, conseguem extrair os melhores resultados dos militares sob seu comando.

Fica evidente que a capacitação técnica do sargento é imprescindível para enfrentar os atuais e futuros desafios. Ainda vale destacar que, conforme o objetivo nº 11 do Plano Estratégico do Exército 2020-2023 e as Premissas da Diretriz do Comandante do Exército 2019, toda conduta deve estar alicerçada nos valores, nas tradições e na ética militar. Cultuar as tradições da instituição é dar continuidade ao legado herdado de nossos antepassados e honrar o compromisso assumido de entregá-lo às novas gerações, afinal, a palavra tradição, do latim traditiosignifica “entregar, passar adiante”.

Por fim, a Força Terrestre entende que atribuir maiores responsabilidades ao sargento é fortalecer a própria instituição, com uma base sólida e eficaz. Quanto melhor for a formação do sargento e mais aprimorado e atrativo for seu plano de carreira, melhores e mais motivados profissionais das armas serão para a manutenção de um componente terrestre moderno, coeso e dotado das capacidades necessárias para cumprir sua missão.

SOBRE O AUTOR

Ingressou nas fileiras do Exército em 4 de fevereiro de 1991, como Soldado, no 23º Batalhão de Infantaria. Naquela Organização Militar foi promovido a Cabo e Sargento Temporário. Em 1994, na Escola de Sargentos das Armas (ESA), formou-se Sargento de Infantaria. Cursou a Escola de Aperfeiçoamento de Sargentos das Armas (EASA) em 2004 e o Curso de Habilitação ao Quadro Auxiliar de Oficiais (CHQAO) nos anos de 2017/18. Atualmente é Adjunto de Comando do Exército.


quarta-feira, 14 de outubro de 2020

O emprego da Força Terrestre Componente sob a ótica do Direito da Guerra

 Por Tenente Coronel Marcos Luiz da Silva Del Luca

Eblog do Exército

A concepção de emprego das Forças Armadas tem como fundamento básico a ação conjunta de forças navais, terrestres e aéreas. A Força Terrestre Componente (FTC) apresenta-se como o componente terrestre que coopera com o Comando Operacional (C Op) na conquista dos objetivos terrestres, tendo como missão a vitória no combate terrestre.

Os conflitos atuais, convencionais ou não, tendem, por vezes, a ocorrer em cidades ou áreas em que há a presença da população. Aproximam, cada vez mais, os combatentes dos não combatentes e evidenciam a relevância da dimensão humana do espaço de batalha na condução das ações militares.

Para as Operações no Amplo Espectro, a FTC planeja suas ações considerando que seus meios terrestres possam assegurar a conquista do terreno. Nesse sentido, cabe às tropas terrestres, por meio da ocupação física do terreno, garantir a sua conquista e manutenção.

Assim, pode-se considerar que a FTC é a força singular com maior exposição ao elemento humano durante os conflitos, uma vez que possui os meios necessários para engajar fisicamente o oponente e derrotá-lo. Ela também é a componente com maior interação humana nas batalhas, atuando próxima à população e gerando maiores responsabilidades e obrigações por parte das tropas terrestres para o exercício legal do uso da força.

Durante as operações de combate, a força que se pode empregar não é ilimitada e sempre deve ocorrer dentro de um marco jurídico específico. Assim, visando a minimizar os efeitos decorrentes dos conflitos armados, de forma a regulamentar e aprimorar a lei dos usos e costumes da guerra, surgiu um ramo específico do Direito Internacional Público, o Direito Internacional Humanitário (DIH), também chamado de Direito da Guerra ou de Direito Internacional dos Conflitos Armados (DICA).

O emprego da FTC ocasiona a presença de diversos militares armados nos ambientes em conflito, sendo que esse universo de portadores de armas usa a força em situações diversas. Essas vão desde a manutenção da ordem em período de paz a operações de combate extremamente mortíferas. Por vezes, os portadores de armas recorrem à força em situações intermediárias, denominadas “violência interna”, “tensões” ou “distúrbios”.

Desta maneira, os comandantes de uma FTC, em todos os níveis, devem empreender todos os esforços para zelar pelo cumprimento do Direito aplicável durante as operações, respeitando as normas de proteção dos indivíduos e bens nos conflitos armados, bem como disciplinando o comportamento de suas tropas no tocante aos métodos e meios permitidos pelo Direito na condução das hostilidades.

Diante da ótica do DICA, a FTC deve conduzir seus planejamentos de emprego considerando os princípios do Direito da Guerra. O objetivo é limitar e aliviar, tanto quanto possível, as calamidades da guerra mediante a conciliação das necessidades militares, muitas vezes impostas pela situação tática e pelo cumprimento da missão, com as exigências impostas por princípios de caráter humanitário.

São princípios do Direito da Guerra:

a) Distinção – conceito que ressalta a importância de se distinguir os combatentes dos não combatentes, bem como os bens de caráter civil dos objetivos militares.

b) Limitação – traz à luz que o direito das Partes beligerantes na escolha dos meios para causar danos ao inimigo não é ilimitado, sendo excluídos os meios e métodos que levem ao sofrimento desnecessário e a danos supérfluos.

c) Proporcionalidade – a utilização dos meios e métodos de guerra deve ser proporcional à vantagem militar concreta e direta. Nenhum alvo, mesmo que militar, deve ser atacado se os prejuízos e sofrimentos forem maiores que os ganhos militares que se espera da ação.

d) Necessidade Militar – em todo conflito armado, o uso da força deve corresponder à vantagem militar que se pretende obter. As necessidades militares não justificam condutas desumanas, tampouco atividades que sejam proibidas pelo DICA.

e) Humanidade – Esse princípio proíbe que se provoque sofrimento às pessoas e destruição de propriedades, se tais atos não forem necessários para obrigar o inimigo a se render. Por isso, são proibidos ataques exclusivamente contra civis, o que não impede que, ocasionalmente, algumas vítimas civis sofram danos; mas todas as precauções devem ser tomadas para mitigá-los.

Observa-se que os princípios do DICA devem ser considerados no planejamento e na execução das ações da FTC. O Comandante da FTC é o responsável pelo cumprimento e respeito do Direito da Guerra no Teatro de Operações no que tange às ações militares em terra, mar e ar, e, também pela proteção da população civil e de seus bens.

Porém, merece ser ressaltado que a responsabilidade de zelar pelo respeito ao Direito da Guerra cabe não só aos políticos ou ao comandante da FTC, mas também a todos os comandantes nos diversos níveis da estrutura hierárquica.

Por fim, o emprego da FTC sob a ótica do Direito da Guerra, nos atuais conflitos, em situação de guerra ou não guerra, respalda a atuação legal da Força Terrestre no ambiente operacional em consonância com as leis dos usos e costumes da guerra, o que evidencia a vocação democrática e legalista do Exército Brasileiro.

SOBRE O AUTOR

Oficial da Arma de Infantaria formado na AMAN (1998); Especialista em Direito Militar pelo CEP/FDC (2010); Curso de Comando e Estado-Maior do Exército na ECEME (2014/2015); Oficial de Operações (E3) e de Planejamento da 12ª Bda Inf L (Amv) (2016/2017); Curso Avançado de Inteligência Militar na EsIMEx (2017); e atualmente, exerce a função de Instrutor da ECEME.




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