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terça-feira, 4 de julho de 2017

UM HOMEM É PRESO POR DESACATO NO BAIRRO MARACANÃ.

Diana Maia  jornalismoimparcial@gmail.com
Um homem de 25 anos foi detido por desacato a autoridade, no bairro Maracanã, por volta das 16 horas desta segunda feira 03 de Julho.
Segundo as informações repassadas pela PM, durante um patrulhamento da guarnição pelo bairro, C.H.S.P estava em atitude suspeita, os militares ordenaram que se colocasse em posição de busca pessoal, mas o homem tentou sair correndo, sendo alcançado pelos militares, e necessário a utilização de  técnicas de mobilização.
O homem começou a ofender o militar responsável pela guarnição, com palavras de baixo calão.
Foi dada voz de prisão, sendo o homem encaminhado para o hospital, para cuidar dos ferimentos oriundos da resistência, e em seguida conduzido a Delegacia de Plantão, para providências de polícia judiciária.

MULHER EMBRIAGADA FERE UM MILITAR NO ROSTO E DESACATA POLICIAIS EM MONTES CLAROS.

Diana Maia
Uma mulher de 49 anos, foi detida por  militares e conduzida a Delegacia de Plantão, na data de ontem 03 de julho, após desacatar sem motivos, policiais e ferir um militar durante um patrulhamento nas mediações do Parque de Exposições, enquanto estavam fazendo a segurança naquele local.
Entenda como tudo aconteceu:
Segundo informações apuradas, E.I.D.S DE 49 anos estava visivelmente embriagada e após tomar todas, começou a ofender a guarnição, com xingamentos e palavras de baixo calão, os militares gentilmente solicitaram que a mulher parasse com tal atitude, no entanto a mulher continuou, em um determinado momento um militar novamente pediu que a mulher parasse com as agressões verbais, porém  a mulher bêbada e furiosa partiu para cima do militar que foi agredido com ferimentos no rosto. Foi dada voz de prisão a mulher, que resistiu, tendo que ser algemada, para não ferir os demais policiais.
A mulher foi conduzida para o hospital para ser avaliada por um profissional de saúde e após medicada, foi conduzida a Delegacia de Plantão.
O militar passa bem.
O Desacato, é considerado um crime previsto pelo código brasieleiro em seu art. 331 que, segundo a constituição brasileira, consiste, faltar com o respeito para com um funcionário público no exercício da função ou em razão dela.


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