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quarta-feira, 31 de julho de 2019

O processo de pós-graduação da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército


Por Tenente Coronel Alberto Garcia Oliveira
O presente artigo tem por objetivo apresentar as principais ideias contidas no livro de minha autoria, cujo título é “O Processo de Criação do Programa de Pós-Graduação em Ciências Militares da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército”, lançado no dia 29 de julho de 2019, na ECEME.
É importante que sempre escrevamos e reflitamos sobre temas relacionados ao nosso ensino militar, posto que a excelência na formação do pessoal militar é condição sine qua non para a existência de um exército cada vez mais profissional e direcionado com os interesses do Brasil.
O principal propósito de escrever esse livro, resultado da pesquisa realizada no meu Mestrado em Ciências Militares, foi o de registrar um projeto de sucesso do Exército Brasileiro (EB), fruto do esforço de muitos militares e civis, que estavam conscientes da importância da modernização do ensino militar e da sua aproximação com o meio acadêmico nacional, na certeza de que essa aproximação não traria influências negativas às escolas militares.
A partir deste ponto, abordarei, sucintamente, algumas ideias contidas no livro, sem a pretensão de esgotar o conteúdo de toda a obra.
Conforme pode ser verificado ao longo do livro, o ensino militar de diversos países do mundo, incluindo o do Brasil, tem se aproximado dos sistemas nacionais de educação, por meio de adequações legais: busca de reconhecimento de seus diplomas e títulos, contratação de professores doutores e aumento do intercâmbio com o meio acadêmico.
Para Moskos, Williams e Segal (2000, p. 4), uma grande transformação organizacional dos exércitos pós-modernos é “o aumento da interpenetrabilidade das esferas civil e militar, estruturalmente e culturalmente falando”. Essa mudança organizacional apontada por esses sociólogos militares renomados – a permeabilidade entre entidades civis e militares – é considerada por eles como um fenômeno histórico. Tal permeabilidade tem uma ligação com a evolução do ensino militar no Brasil, na medida em que se observa uma aproximação desse ensino com o sistema nacional de educação, seja por meio do aumento no intercâmbio entre as escolas militares e as universidades e pela busca do reconhecimento dos cursos de pós-graduação stricto sensu ministrados por essas escolas militares, seja pela presença de professores doutores civis e de alunos civis nos estabelecimentos de ensino militar.
A procura por uma maior aproximação do ensino militar brasileiro com o meio universitário civil ficou bastante evidenciado no processo de criação do Programa de Pós-Graduação em Ciências Militares (PPGCM) da ECEME. Desde 2001, essa Escola procurou aproximar-se das universidades, adotar maior rigor acadêmico nos trabalhos relacionados à pós-graduação e aumentar a participação de seus militares em congressos acadêmicos ao redor do mundo.
Todo esse processo deve ser entendido sob uma perspectiva histórica, pois até a década de 1990, “[...] o treinamento básico do profissional militar parecia estar caracterizado, praticamente em todo lugar, por uma espécie de autossuficiência e isolamento com respeito ao sistema nacional de educação” (CAFORIO, 2007, p. 233). No entanto, após a década de 1990, esse quadro começou a mudar. Observou-se um movimento no sentido oposto, caracterizado por dois aspectos principalmente: o primeiro deles é que o ensino militar passou, progressivamente, a aproximar-se do sistema nacional de educação e o segundo é a expansão do aprendizado ao longo da vida militar, nos vários níveis de carreira, o que está diretamente ligado aos programas de pós-graduação que cresceram de importância nos exércitos ao redor do mundo.
Assim, pode-se verificar que o PPGCM da ECEME, cuja origem está ligada à modernização do ensino do EB, iniciada em 1995, demonstra que o mesmo processo ocorrido no mundo também vem ocorrendo no Brasil. A busca pela recomendação da CAPES (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior) aos cursos de pós-graduação stricto sensu, seja pelo EB ou pelas outras Forças (Marinha e Força Aérea), materializam a aproximação progressiva entre o ensino militar brasileiro com o sistema nacional de educação.
Em relação ao PPGCM da ECEME, o livro apresenta os eventos críticos que constituíram seu processo de criação. De todos esses eventos, o mais importante foi a criação do Instituto Meira Mattos (IMM) – ficou claro que o nome atribuído a esse Instituto possui uma simbologia de extrema importância para o Exército. O General Meira Mattos transitou nos meios militar e acadêmico de forma exitosa, demonstrando que as figuras do bacharel e tarimbeiro não são excludentes, além de permanecer até hoje como como uma referência em termos de geopolítica.
A ECEME teve seu Mestrado Acadêmico em Ciências Militares recomendado pela CAPES no dia 23 de novembro de 2012. Em 2016, o Curso de Doutorado também foi recomendado pela CAPES. Atualmente, o IMM/ECEME permite que militares e civis dividam os bancos escolares, fazendo com que o Exército esteja na vanguarda da colaboração civil-militar para a elaboração de estudos de segurança e defesa.
O livro também mostra que o processo de criação do PPGCM enfrentou obstáculos internos. Nesse ponto, dois tipos de receio foram apontados com maior frequência: o do retorno da “República dos Bacharéis Fardados” e o da mudança no currículo da ECEME por ingerências externas.
No que tange às razões que levaram o Exército Brasileiro, que possui autonomia institucional para conduzir seu sistema de ensino, a propor um programa de pós-graduação à avaliação da CAPES, como forma de obter o seu reconhecimento, foi verificado que esse processo foi motivado por diversas razões. Dentre elas, algumas merecem destaque: a possibilidade de ganho doutrinário oriundo de pesquisas com maior rigor acadêmico; a publicação da Diretriz Geral do Comandante do Exército (2011-2014), determinando que a ECEME realizasse cursos para civis formadores de opinião em potencial, os quais somente seriam atraídos por cursos com diplomas reconhecidos pelo sistema nacional de educação; a necessidade, por parte do EB, de aproximar-se do meio acadêmico civil, principalmente com os mais jovens; a consciência de que a opção de não submeter o Mestrado à avaliação da CAPES manteria o isolamento institucional; e a necessidade de melhorar a imagem do EB junto à academia, um segmento da sociedade notadamente formador de opinião.
Finalmente, pode-se afirmar que o estabelecimento da pós-graduação na ECEME foi um grande avanço, em termos de relacionamento externo, por meio da inserção das Ciências Militares no meio acadêmico e do maior rigor técnico na produção científica (CASTRO, 2016). A partir de seu estabelecimento, a ECEME tem podido formar “um oficial de Estado-Maior mais capacitado para basear a sua fundamentação em dados e fatos e com argumentações” (MAIA NETO, 2016).

quarta-feira, 28 de novembro de 2018

Comandante da FAB é homenageado com Ordem do Mérito do Trabalho Getúlio Vargas

Fonte: Agência Força Aérea
Brasília_ O Comandante da Força Aérea Brasileira (FAB), Tenente-Brigadeiro do Ar Nivaldo Luiz Rossato, foi homenageado, nesta quarta-feira (28), com a Ordem do Mérito do Trabalho Getúlio Vargas, honraria instituída pelo Ministério do Trabalho. A cerimônia de entrega da medalha, que reconheceu outras personalidades e entidades que tenham prestado relevantes serviços para o desenvolvimento e a modernização das relações de trabalho no país, ocorreu na sede do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília (DF).
A imposição da outorga foi feita pelo Presidente da República, Michel Temer; pelo Ministro do Trabalho, Caio Vieira de Mello; e pelo Presidente do TST, Ministro João Batista Brito Pereira. Mais de 100 nomes - entre ministros de Estado, membros do Poder Judiciário, parlamentares, integrantes da sociedade civil e instituições - receberam a condecoração nos graus Grã-Cruz, Grande Oficial, Comendador, Oficial e Cavaleiro. 
O Comandante da FAB, agraciado no grau de Grande-Oficial, acredita que a medalha seja resultado da crescente produtividade, da otimização de recursos e da melhor capacitação do pessoal, fatores alcançados pela Instituição em seu recente processo de Reestruturação. "Represento aqui toda a Força Aérea. O comandante não faz nada sozinho, ele tem o apoio do Alto-Comando, de todos os Oficiais e de todos os Graduados. Somos uma equipe", destacou. 
O Comandante da FAB no grau grande oficial_ Créditos Cabo André Feitosa
 
Esquadrilha
O Esquadrão de Demonstração Aérea (EDA), mais conhecido como Esquadrilha da Fumaça, também recebeu a medalha no grau Grande Oficial. A Unidade da FAB foi representada por seu Comandante, Tenente-Coronel Marcelo Oliveira da Silva. Segundo o oficial, esse é um reconhecimento de que o EDA tem cumprido com êxito a missão de representar a Força Aérea em suas apresentações. "Todos têm a sua especialidade e desempenham seu papel da melhor forma para que a FAB cumpra a sua missão institucional", avaliou.
A medalha
A Ordem do Mérito do Trabalho Getúlio Vargas foi instituída por meio do Decreto 6.247, de 25 de outubro de 2007, em substituição à antiga Ordem do Mérito, criada pelo Decreto 57.278, de 17 de novembro de 1965. É conferida a empregadores, trabalhadores, servidores públicos, personalidades e instituições nacionais e estrangeiras que sejam merecedores de reconhecimento nacional por sua atuação no desenvolvimento do campo de trabalho, na produção do bem-estar social, especialmente em prol da produtividade, da organização sindical, do justo salário, da colocação de mão de obra, da qualificação profissional, da saúde e da segurança do trabalho.

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Artigo 1 Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade. Artigo 2 1. Todo ser humano tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição. 2. Não será também feita nenhuma distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania. Artigo 3 Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal. Artigo 4 Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas. Artigo 5 Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante. Artigo 6 Todo ser humano tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei. Artigo 7 Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação. Artigo 8 Todo ser humano tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei. Artigo 9 Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado. Artigo 10 Todo ser humano tem direito, em plena igualdade, a uma justa e pública audiência por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir seus direitos e deveres ou fundamento de qualquer acusação criminal contra ele. Artigo 11 1.Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa. 2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Também não será imposta pena mais forte de que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso. Artigo 12 Ninguém será sujeito à interferência na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataque à sua honra e reputação. Todo ser humano tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.

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