"Aquele que não retornar no dia e no horário previstos será
considerado foragido e poderá perder o direito ao regime semiaberto",
informou a Seape.
Durantes o ano de 2021, foram oito saídas temporárias, totalizando 35 dias. A medida está prevista na Portaria nº 06/2021 da VEP-DF.
Os presos precisam ter autorização específica da Justiça, apresentar comprovante de residência, não podem responder a inquérito disciplinar por falta de natureza grave, cumprir punição disciplinar, ter cometido infração disciplinar de natureza média nos últimos três meses ou ter mandado de prisão em aberto.
Condições para usufruir do benefício:
O preso deve recolher-se diariamente à sua residência até às 18h, podendo, durante o dia, transitar, sem escolta, no DF ou na cidade em que foi autorizado a usufruir o benefício, para o cumprimento das atividades que concorram para seu retorno ao convívio social;
O preso não pode ingerir bebidas alcoólicas;
O preso não pode fazer uso ilícito de entorpecentes nem frequentar prostíbulos, bares ou botequins.
Qualquer pessoa pode fornecer informações, anonimamente, sobre os detentos que violarem qualquer regra, via Whatsapp, para as autoridades, pelos seguintes números.
Polícia Penal: (61) 99451-9650
Polícia Civil: (61) 98626-1197 ou 197
Polícia Militar: 190