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sexta-feira, 13 de setembro de 2019

Diretor do Procon de Montes Claros alerta a população sobre o crescimento das práticas abusivas de bancos e empresas no município e execução forçada

"O consumidor  não pode sofrer práticas abusivas, sendo violado sua conta bancária sem autorização judicial"

Alexandre Braga_ Diretor do Procon em Montes Claros _ Crédito: Diana Maia

Por Diana Maia
Montes Claros/MG_ Com a crise econômica, dinheiro curto e aumento do desemprego, cresce o número de atitudes abusivas por parte de bancos e empresas em Montes Claros, sendo violados a privacidade da conta bancária do consumidor, alerta Alexandre Braga, diretor do Procon no município.
Em entrevista ao Blog Jornalismo Imparcial, o diretor do Procon, em um papo descontraído respondeu perguntas enviadas pelos leitores do Blog, esclarecendo dúvidas e como proceder, leia a matéria na íntegra.

Blog Jornalismo Imparcial: 1 - PERCEBE-SE QUE O NÚMERO DE PESSOAS QUE VEM SENDO LESADAS EM RELAÇÃO AO CARTÃO DE CRÉDITO/DÉBITO AUTOMÁTICO ESTÁ CRESCENDO DE FORMA AVASSALADORA. COMO A PESSOA DEVE PROCEDER NESSE CASO?
Resposta: Alexandre Braga_ Diretor do Procon em Montes Claros:
Em relação especifíca ao cartão de crédito.

"Em relação a cartão de crédito, é importante que as pessoas paguem totalmente a sua fatura, a gente sabe que muitas vezes isso não é possível. Passando o consumidor  usar o crédito rotativo, recente foi criada uma resolução do banco central, que  sempre que a pessoa  utiliza duas vezes o crédito rotativo, autoriza  o banco a lançar um  parcelamento mais vantajosa ao consumidor, no entanto muitas vezes isso não está acontecendo, o banco não pode impor parcelas mais altas ao consumidor. É importante esclarecer casos de cobranças indevidas automáticas.
Algumas vezes de fato a pessoa autorizou ao banco que  fosse lançado o débito automático,  outras não. Aí o banco sem autorização da pessoa desconta o valor automático total da fatura, sem autorização um prejuízo para a vida da pessoa.Por algum motivo naquele mês a pessoa iria fazer um parcelamento parcial, ou tinha outro compromisso a pagar, sempre que o banco altera a parte da contratação unilateral, sem a participação do consumidor, o Procon vai trabalhar para resolver.É importante que a pessoa prejudicada, procure o Procon, para que seja acionada o banco, empresa que utilizou o serviço de cartão de crédito e se houve uma ilegalidade, que de fato a empresa desrespeitou a lei, o Procon vai tomar providências, vai primeiro procurar fazer um acordo para resolver em face de reconciliação e se isso não for resolvido em primeiro momento vai aplicar penalidade no banco e na empresa sendo desde uma advertência até uma multa."
É importante informar que o banco tem seus direitos em cobrar, assim como também o consumidor deve pagar, mas é importante sempre ser intermediado pela direitos Constitucional,  intermediados pelo Procon,  e nenhum momento cobrando a força de forma ilicíta. 
No caso para  executar uma cobrança a sempre outros recursos,  baseados na lei em uma ordem judicial. Nesta ação judicial, desde que um juiz de direito autorize, o credor pode buscar bens do devedor, para que esses bens venham ser dados como pagamentos para que seja quitado a dívida, mas sempre baseado na Lei.

Mas o que está acontecendo na prática:
"Os bancos, estão indo diretamente nas contas do cliente, tirando todo o dinheiro, as vezes o salário, temos recebido diariamente aqui no Procon, pessoas que relatam que simplesmente o salário da pessoa cai na conta, e o banco retira todo o dinheiro,  em razão de uma dívida antiga que o cliente tinha lá.Ressalta que é bom informar que essa é uma pratica totalmente ilegal, por parte do bancos, é uma prática que deve ser coibida junto ao Procon.
Os consumidores que foram lesados ou se sentirem lesados dessa maneira, deve ir até  Procon em Montes Claro, para que este banco ou empresa seja notificado de imediato e restitua o consumidor e se não for feito um acordo  elas sofram as sanções da lei do Código do Consumidor.


Blog Jornalismo Imparcial_ QUAIS SÃO AS RESPONSABILIDADES DO BANCO APÓS UM VALOR SER DEBITADO SEM AUTORIZAÇÃO DO CLIENTE APÓS NÃO EXISTIR CONTRATO? DEVERÁ REPOR O DINHEIRO OU A RESPONSABILIDADE SERÁ DA EMPRESA SEPARADAMENTE OU DE AMBAS?
Resposta: Alexandre Braga_ Diretor do Procon em Montes Claros:
"Por incrível que pareça, isso tem acontecido com frequência em Montes Claros, quando a pessoa está sendo cobrada de maneira indevida, o que a Lei prevê:A empresa deve imediatamente cancelar aquela cobrança. No entanto existe aquele  consumidor receoso, eu não devo mais paguei, para que o meu nome  não seja incluso no Serasa ou SPC,  por ser uma pessoa pública, paga e termina que não relata aos orgãos competentes, as práticas abusivas sofridas.O que a lei diz e prevê nesse caso; Se pessoa foi cobrada, uma quantia indevida, deve ser ressarcida pela instituição em dobro o que foi pago, corrigido monetariamente.
O diretor do Procon, ainda informa, que em qualquer situação,  seja no comércio, ou agências bancárias, é sempre importante, procurar resolver com o diálogo, em caso envolvendo débitos indevidos, procurar o gerente da sua agência bancária, é o primeiro passo, se não houver acordo, buscar ajuda no Procon de Montes Claros, localizado na rua Dr. Veloso, centro, nº 876, o consumidor, vai receber atendimento de pessoas qualificadas, que trabalham diariamente em defesa do consumidor e vão analisar cada caso, havendo de fato, prejuízo ou lesão ao consumidor, este será resguardado, e a empresa será penalizada.
Mais informações, você pode entrar em contato com o Procon através de telefone:
  Telefone(38) 2211-3360

Assista a matéria clicando no link https://www.youtube.com/watch?v=e5a1rUrRXBM

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