Em razão da sonegação fiscal praticada pelas empresas que compõem o grupo econômico investigado já superar a quantia de R$ 735 milhões, a Procuradoria da Fazenda Nacional vem propondo ações de execução em desfavor dessas empresas.
Divulgação PF |
A Polícia Federal, com apoio da Receita Federal do Brasil, deflagrou nesta terça-feira, 6/6, a Operação Ponto Final, no combate a uma organização criminosa dedicada a praticar fraudes contra a Previdência Social, a ordem tributária nacional e ao processo de execução.
Estão sendo cumpridos 21 mandados de busca e apreensão região metropolitana de Belo Horizonte e um no município de Montes Claros/MG.
Sócios do grupo econômico investigado constituíram e vem constituindo empresas com a finalidade de explorar prestação de serviços público de transporte coletivo na região metropolitana de Belo Horizonte. Mas essas empresas não estão recolhendo os tributos devidos, o que configura a prática reiterada de crimes contra a ordem tributária e contra a Previdência Social.
Mesmo com certidão de dívida ativa junto à União, elas vêm contratando com a administração pública mediante a interposição de consórcio, o que possibilita burlar a legislação pátria que exige certidão negativa de execução patrimonial para participar de certames licitatórios.
Em razão da sonegação fiscal praticada pelas empresas que compõem o grupo econômico investigado já superar a quantia de R$ 735 milhões, a Procuradoria da Fazenda Nacional vem propondo ações de execução em desfavor dessas empresas.
Apesar da grande arrecadação do grupo econômico, não há êxito no recebimento dos impostos gerados pela atividade de serviço público, em razão da celebração, pelos investigados, com instituição financeira, de um contrato de cessão fiduciária de direitos creditórios, desviando-se, assim, a receita advinda da bilhetagem eletrônica da prestação do serviço publico de transporte coletivo, o que impede sua distribuição nas contas bancárias das concessionárias e inviabiliza medidas judiciais de bloqueio de dinheiro em contas.
Os sócios das empresas investigadas são integrantes da mesma família, alternando-se nos quadros societários das empresas, e poderão responder pelos crimes de sonegação fiscal, de sonegação de contribuição previdenciária e de promover organização criminosa, cujas penas máximas somadas chegam a 18 anos de prisão.