Chamado de Desenrola do FIES, programa concede descontos de até 99% para inadimplentes do Fundo de Financiamento Estudantil. Prazo para renegociação vai até maio de 2024
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Mais de 70 mil brasileiros já aproveitaram o Renegocia FIES e renegociaram suas dívidas com o Fundo de Financiamento Estudantil com descontos que podem chegar a 99% do valor consolidado da dívida e a 100% dos juros e multas por atraso. Um desses beneficiados é o engenheiro civil Guilherme Rodrigues.
Morador de Brasília-DF, o mineiro conta que concluiu seus estudos durante a pandemia de Covid-19 e acumulou uma dívida de R$ 113 mil. Com o programa do Governo Federal, também conhecido como “Desenrola do Fies”, ele conseguiu se livrar do endividamento com um desconto de 92%. O engenheiro civil é a primeira pessoa de sua família a ter um diploma de nível superior, conquista que ele credita ao FIES. “Me formar, em um curso difícil, foi uma coisa muito importante para mim, muito mesmo. A gente sabe o valor disso e o quanto eu precisei ralar, estudar e ir atrás. E o Fies dá essa possibilidade de se inserir no mercado de trabalho", diz.
As condições de renegociação de dívidas junto ao Fies contemplam contratos celebrados até 2017 e com inadimplência em 30 de junho de 2023. São mais de 1,2 milhão de brasileiros que se enquadram nos critérios da Lei nº 14.719/2023, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 1º de novembro de 2023. As solicitações devem ser realizadas até 31 de maio de 2024 ao agente financeiro com o qual o contrato foi firmado. A Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil estão atendendo às solicitações desde o dia 7 de novembro e todo o processo acontece de forma virtual, mediante os respectivos aplicativos. Em caso de dúvidas, os estudantes podem entrar em contato com seu banco, com o MEC ou com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), por meio dos canais de atendimento abaixo.
Canais de atendimento MEC
e FNDE Acesse o portal Fale
Conosco;
Entre em contato pelo telefone 0800 616161.
Entre em contato pelo telefone 0800 616161.
Caixa Econômica Federal *
Acesse o aplicativo da Caixa no seu celular; * Entre em contato pelo
WhatsApp no número 0800 104 0 104;
Ligações podem ser feitas pelo
número 4004 0 104 (para capitais e regiões metropolitanas) ou pelo 0800 104 0
104 (para as demais regiões do País).
Banco do Brasil
Mais informações estão no aplicativo
do BB;
Entre em contato pelo WhatsApp no número 61 4004 0001;
Ligue para a Central de Atendimento BB 0800 729 0001.
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Ligue para a Central de Atendimento BB 0800 729 0001.
Critérios
Para contratos com débitos vencidos e não pagos há mais de 90 dias, em 30/6/2023:
Desconto de 100% sobre encargos (juros e multas pelo atraso no pagamento) e de 12% sobre o valor financiado pendente, para pagamento à vista; ou
Parcelamento em até 150 parcelas mensais e sucessivas, com desconto de 100% dos encargos, mantidas as demais condições do contrato (ou seja, ficam mantidas as condições de garantia e eventuais taxas de juros do contrato).
Para contratos com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias, em 30/6/2023, cujos financiados estejam cadastrados no CadÚnico ou tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial 2021: Desconto de 92% sobre o valor total da dívida (valor financiado pendente + juros e multas por atraso no pagamento + juros do contrato), para pagamento total do saldo devedor em até 15 prestações mensais e sucessivas.
Para contratos com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias, em 30/6/2023, cujos financiados estejam cadastrados no CadÚnico ou tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial 2021, bem como a data da última prestação prevista em contrato esteja em atraso superior a 5 anos:
Desconto de 99% sobre o valor total da dívida (valor financiado pendente + juros e multas por atraso no pagamento + juros do contrato), para pagamento total do saldo devedor em até 15 prestações mensais e sucessivas.
Para contratos com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias, em 30/6/2023, que não se enquadrem nas hipóteses 2 e 3 acima:
Desconto de 77% sobre o valor total da dívida (valor financiado pendente + juros e multas por atraso no pagamento + juros do contrato), para pagamento total do saldo devedor em até 15 prestações mensais e sucessivas.
Para contratos com o pagamento em dia (adimplentes) na data da renegociação:
Desconto de 12% sobre o valor total da dívida, para pagamento à vista do saldo devedor.
Para contratos com débitos vencidos e não pagos há mais de 90 dias, em 30/6/2023:
Desconto de 100% sobre encargos (juros e multas pelo atraso no pagamento) e de 12% sobre o valor financiado pendente, para pagamento à vista; ou
Parcelamento em até 150 parcelas mensais e sucessivas, com desconto de 100% dos encargos, mantidas as demais condições do contrato (ou seja, ficam mantidas as condições de garantia e eventuais taxas de juros do contrato).
Para contratos com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias, em 30/6/2023, cujos financiados estejam cadastrados no CadÚnico ou tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial 2021: Desconto de 92% sobre o valor total da dívida (valor financiado pendente + juros e multas por atraso no pagamento + juros do contrato), para pagamento total do saldo devedor em até 15 prestações mensais e sucessivas.
Para contratos com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias, em 30/6/2023, cujos financiados estejam cadastrados no CadÚnico ou tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial 2021, bem como a data da última prestação prevista em contrato esteja em atraso superior a 5 anos:
Desconto de 99% sobre o valor total da dívida (valor financiado pendente + juros e multas por atraso no pagamento + juros do contrato), para pagamento total do saldo devedor em até 15 prestações mensais e sucessivas.
Para contratos com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias, em 30/6/2023, que não se enquadrem nas hipóteses 2 e 3 acima:
Desconto de 77% sobre o valor total da dívida (valor financiado pendente + juros e multas por atraso no pagamento + juros do contrato), para pagamento total do saldo devedor em até 15 prestações mensais e sucessivas.
Para contratos com o pagamento em dia (adimplentes) na data da renegociação:
Desconto de 12% sobre o valor total da dívida, para pagamento à vista do saldo devedor.