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sexta-feira, 3 de dezembro de 2021

Dose de Reforço_ Executivo estabelece novos critérios para a vacinação contra a Covid-19 em Montes Claros/Norte de Minas


Blog Jornalismo Imparcial

Montes Claros/MG_ Conforme Decreto Municipal nº 4.328, de 2 de dezembro, fica estabelecido em Montes Claros novos critérios para a vacinação contra a Covid-19.

Sendo determinado à Secretaria de Saúde, a partir da publicação do decreto, que se inicie, com as doses disponíveis, a aplicação da dose de reforço contra a Covid-19 em todos os maiores de 18 anos que tenham completado o esquema vacinal há mais de 5 meses.

A medida leva em consideração a existência de estudos que mostram que as vacinas têm um percentual de imunização menor com o passar do tempo da aplicação. Para a aplicação da dose de reforço deverá ser utilizada, preferencialmente, a vacina da Pfizer e, supletivamente, as vacinas da AstraZeneca ou da Janssen. Para indivíduos com alto grau de imunossupressão, o intervalo para aplicação da dose de reforço deverá ser de 28 dias, após a última dose do esquema vacinal básico.

É interessante destacar que a confirmação da aplicação da dose de reforço será exigida nas hipóteses em que houver necessidade de comprovação da vacinação contra a Covid-19. A utilização de vacina específica dependerá da apresentação de laudo médico que a justifique. 

O decreto autoriza também a redução do intervalo de aplicação entre as doses da vacina Pfizer, de 8 semanas para 21 dias, mediante disponibilidade de doses.

O decreto também estabelece que cultos e demais eventos religiosos não terão restrições de horário, limitação de público ou regras de distanciamento criadas em razão do enfrentamento da Covid-19.

Por outro lado, a partir do dia 10 de dezembro, as academias de práticas esportivas, atividades físicas e centros de práticas esportivas somente poderão permitir a entrada e permanência de clientes e associados maiores de 18 anos que possuam o esquema vacinal completo comprovado mediante apresentação do cartão de vacinação ou do aplicativo digital oficial, acompanhado de documento de identidade com foto. 

Na ausência da vacinação, poderá ser apresentado teste negativo de RT-PCR feito com antecedência máxima de 72 horas. A exigência de vacinação não se aplica àqueles que tenham 17 anos ou menos.


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