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quarta-feira, 30 de outubro de 2024

Comissão do Meio Ambiente aprova projeto que autoriza a criação do Cadastro Nacional de Animais Domésticos

 A PL 2.230/2023, segue agora para votação do Plenário.

Fonte: Agência Senado

A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou nesta quarta-feira (30) o projeto que autoriza a criação do Cadastro Nacional de Animais Domésticos. O PL 2.230/2022, da Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) e segue agora para votação do Plenário.

O texto concede à União a opção de criar o cadastro, voltado apenas a animais que se destinam à companhia ou são criados como animais de estimação. Animais destinados à produção agropecuária não estariam incluídos, uma vez que possuem registro junto a órgãos vinculados ao Ministério da Agricultura.

Pela proposta, o cadastro, cujo acesso será disponibilizado ao público pela internet, será feito pelos municípios e pelo Distrito Federal em modelo comum fornecido pela União, e conterá dados pessoais do proprietário, endereço e informações sobre o animal, tais como espécie, raça e idade.

A fiscalização será feita pelos estados, para o caso de cadastros realizados nos municípios; e pela União, no caso das informações inseridas no âmbito do Distrito Federal. A responsabilidade pelos dados apresentados será do declarante, que poderá sofrer sanções penais no caso do fornecimento de informações falsas.

De acordo com Mecias de Jesius, a regulamentação de um cadastro para animais domésticos apresenta relevância em diversos aspectos, como comercial, sanitário e ambiental. Ele ressaltou, também, que a importância desse tipo de cadastro é reconhecida em âmbito nacional e internacional e está refletida na preocupação com a saúde dos animais, com o mercado interno e a saúde pública.

— Essa medida é praticada em vários países e garante inúmeros benefícios, além de possibilitar o controle sanitário dos animais por parte do poder público, o que traz segurança para toda a população. O cadastro nos permitirá localizar rapidamente o tutor em casos de perda, roubo, furto ou acidentes com os animais, bem como viabilizará a responsabilização daqueles que abandonam os animais ou, ainda, cujos animais causaram danos a terceiros — argumentou.



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