O alistamento voluntário, será realizado no período de 1º de janeiro a 30 de junho de 2025, destinado exclusivamente às cidadãs nascidas em 2007, que completarão 18 anos em 2025.
A média de anos de estudo das mulheres é maior que a dos homens (8,1 anos contra 7,6 anos), No entanto, apesar de estudarem mais, as mulheres brasileiras ganham menos que os homens.
Lula e o ministro da Defesa, José Múcio, assinaram o decreto que detalha os procedimentos para o recrutamento e incorporação das voluntárias.
"Lugar de Mulher, é aonde ela Quiser" |
O processo de recrutamento é composto por algumas etapas: o alistamento (online ou presencial), a Seleção Geral, conduzida por uma Comissão de Seleção das Forças Armadas, a Seção Complementar nos quartéis onde a conscrita poderá incorporar, e, por fim, a incorporação em uma Organização Militar.
Uma vez incorporadas, as militares estarão sujeitas aos direitos, deveres e penalidades estabelecidos pela Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964, e pelo Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966.
As voluntárias não terão estabilidade no serviço militar e, após o desligamento do serviço ativo, integrarão a reserva não remunerada das Forças Armadas.
Até o presente momento, as mulheres só podiam ingressar nas Forças Armadas como militares de carreira, mediante aprovação em concurso público, ou como militares temporárias, por meio de seleção conduzida pelas Regiões Militares. Para acessar os editais das Regiões Militares, basta acessar portal-ebselecao.eb.mil.br
Mulheres nas Forças
Atualmente, as Forças Armadas possuem 37 mil mulheres, o que corresponde a cerca de 10% de todo o efetivo. Com a adoção do alistamento, o número de oportunidades deve crescer gradativamente. Hoje, as mulheres atuam nas Forças principalmente nas áreas de saúde, ensino e logística ou têm acesso à área combatente por meio de concursos públicos específicos em estabelecimentos de ensino, como o Colégio Naval (CN), da Marinha, a Escola Preparatória de Cadetes do Exército (EsPCEx) e a Escola Preparatória de Cadetes do Ar (EPCAR), da Aeronáutica.
Confira, na íntegra, o Decreto.