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sexta-feira, 29 de setembro de 2023

STM mantém condenação de três militares da Marinha e dois civis acusados de furtar duas toneladas de carne do frigorífico da Escola Naval no Rio

Um dos sargentos recebeu a pena de quatro anos, dois  meses e 12 dias de reclusão, com pena assessória de exclusão das Forças Armadas. O outro sargento recebeu a pena em cinco anos, três meses e 25 dias de reclusão, com exclusão das Forças Armadas.  Já o cabo teve a pena fixada em quatro anos,  sete meses e seis) dias de reclusão, sendo expulso das Forças Armadas.

Da redação 

O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a condenação de cinco pessoas, integrantes de uma organização criminosa, composta por três militares e dois civis, que furtaram mais de duas toneladas de carne de organização militar da Marinha, no Rio de Janeiro - RJ.

Os ladrões furtaram os alimentos do armazém frigorífico do quartel usando um caminhão baú durante a madrugada, em duas ocasiões, nos dias 5 e 18 de março de 2020.  Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público Militar, à Justiça Militar da União (JMU),  dois sargentos e um cabo em conluio com dois civis, pai e genro do cabo, se uniram para realizar a empreitada criminosa.

Na primeira oportunidade,  os civis entraram  no quartel com a conivência de um dos sargentos, dirigindo um caminhão frigorífico. Na guarda,  o sargento fez uma simulação de inspeção do veículo de fornecedor, de forma simulada, para tentar despistar as câmeras de segurança. O caminhão se deslocou até o paiol frigorificado, quando  foi aberto pelo cabo, parentes dos criminosos civis,  paioleiro da unidade militar que, sem estar de serviço, estava no quartel e já se comunicara por telefone com seu pai,  que estava no caminhão. Do paiol, o cabo e os civis retiraram mais de uma tonelada de carne, frango e pernil e colocaram no baú refrigerado. Na saída, meia hora depois, o sargento também  não realizou a inspeção no caminhão frigorífico que estava carregado de gêneros refrigerados. O furto da carga e a entrada e saída do caminhão foram captadas pelas câmeras de segurança da unidade militar.

O segundo furto ocorreu treze dias depois,  por volta de meia noite, utilizando o mesmo modus operandi.  Outro sargento não acompanhou o caminhão de entrega, não fez a ronda nesse período, nem tampouco fiscalizou a atividade que esse desenvolveria. O cabo pegou as chaves do paiol com o paioleiro de serviço  e abriu o paiol container frigorificado e o paiol de mantimentos.  Mais uma tonelada de carne foi extraída e colocada no baú frigorífico do caminhão. Depois o cabo, acompanhado dos dois civis, conduziu o caminhão frigorífico carregado até o portão da unidade militar, que  teve sua saída facilitada pelo sargento contramestre que, mais uma vez, simulou uma inspeção no veículo.

A organização criminosa, entretanto, estava sendo monitorada. Quando o caminhão saiu do quartel e a alcançou a praça Senador Salgado Filho, em frente ao setor de embarque do Aeroporto Santos Dumont,  o caminhão foi abordado pela Polícia Civil e os ocupante presos.  Na Justiça Militar, em julgamento de primeiro grau, apenas o motorista foi absolvido.  Após a condenação, em penas que somaram mais de seis anos de reclusão, os advogados de todos os réus recorreram da sentença junto ao Superior Tribunal Militar,  em Brasília.  A defesa pediu, inicialmente a absolvição  por falta de provas. E não ocorrendo, pediu também a diminuição das penas impostas.

Ao analisar a apelação dos réus, o ministro do STM José Coêlho da Silva decidiu por manter a condenação de todos os acusados, no entanto, acatou parcialmente o pedido das defesas e diminuiu as penas aplicadas.

“Ao contrário do alegado, as provas documentais e testemunhais da acusação apontaram inconteste a condição ilesa do caráter volitivo e intelectivo dos apelantes no momento da conduta perpetrada. A autoria e a materialidade ora analisadas são incontestes, máxime por força das provas testemunhais e documentais em harmonia com as declarações confirmativas dos próprios réus. Nessa trilha, no que se refere às autorias e à materialidade delitiva, acertada, nesse aspecto, foi a decisão a quo, que as reconheceu em simetria com o plexo probatório dos autos”.

Um dos sargentos recebeu a pena de quatro anos,  dois  meses e 12 dias de reclusão, com pena assessória de exclusão das Forças Armadas.

O outro sargento recebeu a pena em cinco anos, três meses e 25 dias de reclusão, com exclusão das Forças Armadas.  Já o cabo teve a pena fixada em quatro anos,  sete meses e seis) dias de reclusão, também com exclusão das Forças Armadas.

O civil, pai do cabo e o outro civil, genro do cabo,  tiveram pena fixada em  quatro anos, sete meses e seis dias de reclusão.

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 7000722-53.2022.7.00.0000/RJ



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