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terça-feira, 11 de maio de 2021

Vídeo_ Subsecretária de Prevenção à Criminalidade da SEJUSP, fala sobre o Formulário Nacional de avaliação de Risco que vai ser um aliado no combate a violência contra mulher

 A Lei 14.149, que entrou em vigor, desde o dia (6/5), havia sido discutido durante o 3º Seminário Integrado de Prevenção à Violência Doméstica, promovido pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), juntamente com as polícias Militar e Civil

Subsecretária de Prevenção à Criminalidade da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública_ Sejusp,  Andreza Rafaela Gomes

Diana Maia_ Blog Jornalismo Imparcial

Belo Horizonte_ Minas Gerais

Nesta terça-feira 11/5 em um vídeo gravado á ´pedido do Blog Jornalismo Imparcial, a Subsecretária de Prevenção à Criminalidade da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública_ Sejusp,  Andreza Rafaela Gomes, falou da importância  de ser incluído em Minas, a aplicação do Formulário Nacional de Avaliação de Risco, durante o atendimento de ocorrências relacionadas à mulher vítima de violência doméstica e familiar. O formulário tem o objetivo de identificar os fatores que indicam o risco de a mulher vir a sofrer qualquer forma de violência no âmbito das relações domésticas, para subsidiar a atuação dos órgãos de segurança pública, do Ministério Público, do Poder Judiciário e dos órgãos e das entidades da rede de proteção, na gestão do risco identificado, sempre preservando o sigilo das informações.

A Lei 14.149, que entrou em vigor, desde o dia (6/5), havia sido discutido durante o 3º Seminário Integrado de Prevenção à Violência Doméstica, promovido pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), juntamente com as polícias Militar e Civil, em novembro de 2020, que contou também com participação importante e efetiva do Ministério Público e Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Um dos encaminhamentos, como resultado dos debates deste seminário, foi exatamente a criação de um formulário para que os órgãos de segurança e justiça pudessem acompanhar mais efetivamente e, de forma mais célere, as ocorrências desta natureza.


Chamado de Frida, o formulário foi pensado pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Conselho Nacional do Ministério Público, por meio de uma resolução conjunta, levando-se em consideração o dever do Estado de criar mecanismos para coibir a violência doméstica. O Frida surge, ainda, da necessidade de se padronizar e disponibilizar, nacionalmente, um formulário que, fundado em critérios técnico-científicos, possa auxiliar membros do Ministério Público e juízes a identificarem o risco do cometimento de um ato de violência contra a mulher, no âmbito das relações domésticas e familiares, bem como sua gravidade, para eventual requerimento e imposição de medida protetiva de urgência e/ou cautelar.


“A inclusão do formulário de risco no Reds - antigo boletim de ocorrência - é importante porque sinaliza elementos de gravidade na situação de violência e possibilita intervenções efetivas e preventivas nos casos de violência contra mulher para que eles não se agravem e evoluam para possíveis feminicídios”, pontua a subsecretária de Prevenção à Criminalidade da Sejusp, Andreza Rafaela Gomes, que também é conselheira Estadual de Políticas para as Mulheres.


Minas já está pronta para colocar em prática a nova lei, é o que garantem a Subsecretaria de Prevenção à Criminalidade (Supec) e o Observatório de Segurança Pública da Sejusp. Na próxima semana o formulário estará disponível para preenchimento em todas as delegacias de Polícia Civil e, também, para a Polícia Militar, a fim de que possa ser preenchido durante o atendimento à mulher. Este formulário será arquivado como parte do Reds e subsidiará as autoridades públicas, nos devidos encaminhamentos relativos ao fato e na gestão do risco identificado durante o atendimento à vítima. 

Vale destacar que o formulário é composto de questões objetivas e subjetivas, e será aplicado por profissional capacitado, em sua grande maioria policiais civis ou militares, admitindo-se, na sua ausência, o preenchimento pela própria vítima, somente quanto às questões objetivas.




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