Em um país no qual ainda existe uma diferenciação manifesta entre gêneros, tanto em questão salarial quanto de direitos, o quadro aqui demonstrado assume contornos de normalidade.
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Não é incomum perceber nas prateleiras dos supermercados, lojas e comércios em geral uma diferenciação de cores e estilos nos produtos destinados ao público feminino e masculino, mas essa não é a única diferença entre esses produtos. Outro que muitas vezes passa despercebido pelos olhos do consumidor é o preço: os produtos femininos, em geral, são mais caros.
Nesta esteira, tal postura assumida por fornecedores, baseada apenas em gênero, configura, de certo modo, mais um mecanismo impeditivo de igualdade social entre homens e mulheres. Tem-se uma estrutura social na qual a mulher já recebe menos, por razão única de seu gênero, e, ainda assim, gasta mais para adquirir os mesmos produtos que os homens.
Nesse cenário, tem-se uma redução considerável do poder aquisitivo das mulheres, uma vez que gastam mais e recebem menos, alerta o advogado Leandro Aguiar, especialista no direito do consumidor.
Por exemplo, um barbeador da mesma marca e com o mesmo modelo, se destinado à mulher, terá um custo maior que o mesmo produto masculino.
Alguns estudos de mercado realizados por confiáveis meios de pesquisas, apontam que um produto destinado a mulher custa em média 12,3% a mais do que o mesmo produto destinado aos homens.
Para falar mais sobre o tema, o advogado e jornalista Leandro Aguiar, em um bate papo descontraido falou sobre o tema em questão.
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