quarta-feira, 15 de março de 2023

Defensoria Pública de Minas Gerais pede a nomeação de 145 candidatos aprovados em lista de excedentes no concurso para Bombeiro Militar

 Para a Defensoria Pública, o ato de encerramento do concurso público viola o princípio da legalidade, além das regras constitucionais que orientam a atuação da Administração Pública, devendo ser reconhecida a sua nulidade, uma vez que o prazo de validade do certame estava suspenso pela Lei nº 23.631/2020, que estabelecia medidas para o enfrentamento da crise de saúde pública decorrente da Covid-19.

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A Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG), por meio da 37ª Defensoria Cível de Belo Horizonte e da Coordenadoria Estratégica em Tutela Coletiva (CETUC), ajuizou Ação Civil Pública, com pedido de tutela de urgência, para que o Estado de Minas Gerais nomeie os 145 candidatos aprovados na lista de excedentes do concurso público para o Corpo de Bombeiros de Minas Gerais. Eles foram preteridos em razão do encerramento do concurso durante a vigência da Lei Estadual da Pandemia e dos decretos de calamidade pública, que, interpretados conjuntamente, suspendiam o prazo dos certames.

O concurso oferecia 500 vagas para admissão no Curso de Formação de Soldados Bombeiros Militar, sendo 465 destinadas ao Quadro de Praças e 35 ao Quadro de Praças Especialistas.

O resultado final foi publicado em outubro de 2020, quando estava em vigor o decreto de estado de calamidade pública, em função da pandemia de Covid-19, reconhecido em março de 2020 e prorrogado até dezembro de 2021.

Inicialmente, em novembro de 2020 o Corpo de Bombeiros Militar reconheceu a suspensão do prazo de validade do certame até o final do estado de calamidade pública, em decorrência da aplicação da Lei Estadual da Pandemia. Porém, mais tarde, agindo de forma contraditória e em ofensa ao princípio da legalidade, em maio de 2021 a corporação editou um novo ato administrativo encerrando o concurso.

Notou-se também que, pouco após o encerramento do certame, foi lançado novo edital oferecendo 145 vagas para os mesmos cargos da carreira de Bombeiros Militar, o que redundou na convocação dos novos candidatos aprovados, sem priorizar aqueles que já se encontravam selecionados em lista de excedentes no concurso público anterior, ainda vigente por força da Lei Estadual da Pandemia.

Para a Defensoria Pública, o ato de encerramento do concurso público viola o princípio da legalidade, além das regras constitucionais que orientam a atuação da Administração Pública, devendo ser reconhecida a sua nulidade, uma vez que o prazo de validade do certame estava suspenso pela Lei nº 23.631/2020, que estabelecia medidas para o enfrentamento da crise de saúde pública decorrente da Covid-19.

De acordo com o defensor público Paulo César Azevedo, coordenador da CETUC, o caso envolve violação de direitos individuais homogêneos de inúmeras cidadãs e cidadãos que pleiteiam o acesso ao cargo público e que, por isso, esperam que, ao longo do processo de seleção, haja o estrito respeito à legalidade.

“A Defensoria Pública, antes de ajuizar a ação, empreendeu esforços na tentativa de solução extrajudicial do conflito junto à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG) e com o Corpo de Bombeiros Militar (CBMMG). Não sendo atingido o consenso, decidiu-se pelo ajuizamento da ação coletiva, de modo a evitar a pulverização de ações individuais de caráter idêntico”, completou o defensor público.

Além do mais, a publicação de novo edital poucos meses após o encerramento do concurso público anterior confirma a existência de demanda da corporação para o preenchimento de vagas. Assim, estes cargos deveriam ter sido providos, prioritariamente, pelos candidatos previamente aprovados e constantes de lista de excedentes, os quais sofreram preterição.

Requerimentos

Na ação, a Defensoria Pública de Minas Gerais pede a tutela de urgência para que o Corpo de Bombeiros apresente cronograma de nomeação e convocação para a matrícula destes aprovados no Curso de Formação de Soldado Bombeiro Militar no prazo máximo de dois meses e que, não sendo esse o entendimento, sejam ao menos reservadas vagas para os próximos 145 candidatos excedentes até o julgamento final da demanda coletiva.

Além disso, pleiteia-se que em qualquer dos casos seja considerada, para fins de atendimento ao requisito etário para ingresso na carreira do CBMMG, a idade que os candidatos excedentes tinham em 31 de dezembro de 2021, quando foi encerrada a vigência do decreto que determinou o estado de calamidade pública em Minas Gerais.



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