Nesta quinta-feira (18), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por maioria de votos, manter o acesso público aos dados relativos a candidatas e candidatos nas Eleições 2022.
De acordo com a decisão do Plenário, tanto dados pessoais quanto certidões e declarações de bens devem estar no DivulgaCandContas para obedecer o princípio da transparência. Em virtude da necessidade de garantir a segurança pessoal dos concorrentes a cargos públicos, ficarão restritos apenas o endereço completo, telefone e e-mail pessoal.
Os ministros também decidiram que não existe limite de tempo para que esses dados estejam acessíveis à sociedade.
A decisão aconteceu no julgamento de processo administrativo que trata da aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), a Lei nº 13.709/2018, no processo de registro de candidaturas.
Divergência
Nos dois pontos iniciais, o Plenário acompanhou a divergência aberta pelo presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes. Conforme explicou, aquele que oferece o nome para ser candidato, seja eleito ou não, não pode exigir que a Justiça Eleitoral restrinja esses dados, uma vez que o eleitor precisa ter conhecimento antes de votar.
“O interesse do legislador sempre foi garantir a livre informação da coletividade, imprescindível para o interesse público e em limitação ao particular”, disse, ao lembrar que, no caso da divulgação de bens dos candidatos, há necessidade da total publicidade, pois a Constituição Federal consagrou expressamente o princípio da transparência como um dos vetores imprescindíveis à administração pública, “conferindo-lhe absoluta prioridade na gestão administrativa e garantindo pleno acesso às informações a toda a sociedade”.
“A consagração constitucional da publicidade e da transparência correspondem à obrigatoriedade do Estado, e, neste caso, do Poder Judiciário, do Tribunal Superior Eleitoral, em fornecer as informações necessárias para o eleitor, principalmente em relação àqueles que pleiteiam um cargo público”, destacou.
O ministro ainda ressaltou que é importante que os eleitores possam inclusive analisar a evolução patrimonial e as informações gerais e objetivas dos candidatos. “Salvo situações excepcionais, a administração pública tem o dever de absoluta transparência na condução dos negócios públicos, sob pena de desrespeito aos artigos 37 e 72 da Constituição”, reforçou.
O caso
A análise do tema pelo TSE teve início com o julgamento de um pedido apresentado por Luciano Reginaldo Fulco, eleito suplente de vereador pelo município de Guarulhos (SP) em 2020. Na sessão realizada no dia 31 de novembro de 2021, o Tribunal deferiu a solicitação do político, que havia pedido a exclusão dos dados da plataforma em decorrência de ameaças sofridas por ele durante o processo eleitoral.
Naquela ocasião, o Plenário determinou a criação de um Grupo de Trabalho para regulamentar a aplicação da LGPD no âmbito da Justiça Eleitoral. Também ficou acertada a realização de uma audiência pública para coletar propostas de instituições, partidos e da sociedade civil sobre o impacto da LGPD nos processos de registro de candidatura. O evento ocorreu nos dias 2 e 3 de junho deste ano.
MM/CM, DM
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