Direto da Redação por: Diana Maia
No intuito de combater a violência doméstica na cidade de Francisco Sá, há convite da presidente da Consep, Cleucy Fernandes, a Coordenadora da Defensoria Pública da Mulher, Advogada Dra Maiza Rodrigues e equipe, juntamente com a Defensora Pública Dandy de Carvalho Soares Pessoa, atuante na área criminal, execução penal e ato fracional da Defensoria Pública de Francisco Sá, ministraram uma palestra, ontem (18)sobre o enfrentamento da violência doméstica, no auditório da Câmara Municipal de Francisco Sá.
Na oportunidade, foi reportado ao público de 120 pessoas entre homens e mulheres, a importância de reproduzir as falas, sobre o assunto no meio da sociedade de modo geral, retirar o preconceito velado, empoderar esta a mulher, que sofre a violência doméstica.
De uma forma descontraída a defensora pública Dra Maiza Rodrigues, abordou a violência.
Segundo o artigo 7º da Lei nº 11.340/2006 são formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:
A violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal.
A Violência Psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação.
A Violência Sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos.
A Violência Patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.
A violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
A Defensora Pública de Francisco Sá, Dra Dandy de Carvalho Soares Pessoa, falou sobre os trabalhos da Defensoria Pública em Francisco Sá, reiterando seus compromissos em atender a sociedade de modo geral.
Se fez presente no apoio dos trabalhos na câmara a Polícia Militar Sargento Pedro, Cabo Arruda, Soldado Danilo e autoridades.
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