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sábado, 12 de outubro de 2019

Homem com mandado em aberto é preso no Major Prates quando passeava com seu Pit Bull

Diana Maia_ Blog Jornalismo Imparcial
Montes Claros/MG_ Foi preso na manhã deste sábado, (12) por volta das 08h30, no bairro Major Prates, C.F.S. de 28 anos, que tinha em seu desfavor um mandado em aberto.A prisão aconteceu após ser monitorado, através das câmeras do Olho Vivo, na rua da Prata, esquina com Avenida Castelar Prates, no momento que o procurado da justiça, passeava com seu Pit Bull.Foi solicitado apoio do Patrulhamento Tático Móvel, ao referido local, que efetuou a prisão do homem, após ser averiguado suas informações junto ao COPOM, constando um mandado em aberto.O homem possuí (07) processos, na Comarca de Montes Claros.Após receber voz de prisão, foi conduzido para a Delegacia de Plantão, ficando a disposição da justiça.
O cachorro Pit Bull, foi entregue aos cuidados de um amigo de C.F.S., que estava em sua companhia no momento da prisão.

sábado, 15 de junho de 2019

Homem com mandado de prisão em aberto é preso com ajuda das câmeras do Olho Vivo no centro de Montes Claros

Diana Maia - Jornalismo Imparcial
Montes Claros/MG_ Com ajuda das Câmeras do Olho vivo, foi preso em atitude suspeita próximo a um banco na região central de  Montes Claros, Fernando Ferreira de  Souza de 33 anos.
De acordo com as informações do COPOM , o homem estava em atitude suspeita, sendo de imediato solicitado apoio da equipe Bike Patrulha para averiguação, enquanto era solicitado o deslocamento de outras viaturas.
Ao ser solicitado a sua documentação para averiguação, o homem tentou iludibriar os militares se passando por seu irmão, fato este que foi imediatamente descoberto, sendo confessado a farsa.
Fernando Ferreira de Souza, recebeu voz de prisão, tendo em vista  conforme apurações do Blog Jornalismo Imparcial, um mandado em aberto por roubo, expedido pelo Juiz Isaías Caldeira Veloso, processo 043307217151-8.Mediante o homem está sendo um foragido da justiça, foi detido e encaminhado para a Delegacia de Plantão para as devidas providências.







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Artigo 1 Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade. Artigo 2 1. Todo ser humano tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição. 2. Não será também feita nenhuma distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania. Artigo 3 Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal. Artigo 4 Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas. Artigo 5 Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante. Artigo 6 Todo ser humano tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei. Artigo 7 Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação. Artigo 8 Todo ser humano tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei. Artigo 9 Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado. Artigo 10 Todo ser humano tem direito, em plena igualdade, a uma justa e pública audiência por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir seus direitos e deveres ou fundamento de qualquer acusação criminal contra ele. Artigo 11 1.Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa. 2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Também não será imposta pena mais forte de que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso. Artigo 12 Ninguém será sujeito à interferência na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataque à sua honra e reputação. Todo ser humano tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.

"Siga-me, os que forem brasileiros".

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Fórum Ibero Americano_ Conhecimento é Poder!

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Foi realizado nos dias 15,16,17 de abril de 2019, pelo Exército Brasileiro, o III Fórum Ibero- Americano de Defesa Cibernética, no evento representantes e Comandantes das Comitivas da Argentina, Brasil, Chile, Colômbia, Espanha, México, Paraguai, Peru, Portugal, Uruguai, e palestrantes dos Estados Unidos, marcaram presença.O Fórum foi criado em 2016, na Espanha, para atuar no incremento da cooperação e integração no setor cibernético entre os países envolvidos. Os debates também proporcionam conhecimento mútuo sobre a doutrina e a capacidade cibernética, bem como contribuem para a proteção cibernética no âmbito dos países ibero-americanos por meio do compartilhamento de informação. No primeiro dia de atividades, aconteceu a passagem do cargo de Secretário do Fórum, do General de Brigada Tomás Ramón Moyano, Comandante Cibernético da Argentina, para o General de Divisão Guido Amin Naves, Comandante Cibernético do Brasil, que ficará no posto pelo período de um ano.

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