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segunda-feira, 27 de maio de 2019

Adolescente é detido traficando drogas de posse de um revólver calibre 38 no bairro Chiquinho Guimarães

Diana Maia
Montes Claros/MG_ Foi preso na madrugada desta segunda-feira (27) o menor V.M.N., de (15) anos, que estava atuando no tráfico de drogas, no bairro Chiquinho Guimarães.
De acordo com as informações da Polícia Militar, a guarnição do GER (Grupo Especializado de Rádiopatrulhamento), durante a incursão no bairro Chiquinho Guimarães, desconfiou da atitude suspeita do adolescente, que estava traficando em uma área bastante frequentada, considerada boca de fumo.
Com o menor foi apreendido, (01) revólver calibre (38), 12 buchas de maconha,  22 pedras de crack, e uma quantia em dinheiro no valor de R$: 44,00 ( Quarenta e quatro reais).
O menor foi detido e conduzido para a Delegacia de Plantão.

quinta-feira, 10 de janeiro de 2019

Polícia Civil prende um homem suspeito de abusar sexualmente da filha de 15 anos.

Jornalismo Imparcial
Montes Claros_ Um homem de (42 anos), foi preso pela Polícia Civil,  suspeito de cometer abuso sexual contra a própria filha (15 anos).
A notícia do crime foi formalizada na Delegacia de Plantão, onde compareceu a adolescente acompanhada de sua genitora. A adolescente relatou que os abusos já vinham ocorrendo há cerca três anos. Foi elaborado o requerimento apartado de medidas protetivas de urgência e encaminhado para a Delegacia Especializada de Atendimento a Mulher – DEAM.
No entanto, nesta data, após ser interrogado pela autoridade policial na DEAM, o suspeito foi ao encontro da ofendida e da sua genitora para constrangê-las. No momento que retornavam a casa da vítima para atendimento de regularização provisória da guarda junto ao conselho tutelar e encaminhamento ao Posto Médico Legal para realização de exame de corpo de delito, os Policiais Civis se depararam com o suspeito em frente a residência. As vítimas relataram que estavam sendo ameaçadas e pressionadas pelo suspeito com o intuito da adolescente se retratar das informações referentes aos abusos sexuais.
Após ser conduzido e ouvido pela Autoridade Policial, na Delegacia de Plantão, ficou evidenciado que a conduta praticada pelo suspeito gerou séria intimidação contra as partes, razão pela qual foi ratificada a prisão em flagrante delito, pelo crime de coação no curso do processo.
O suspeito ficará à disposição da justiça no presídio Regional.
O crime de abuso sexual continuará sendo investigado pela DEAM, e se comprovado, o suspeito poderá ser indiciado também por este crime.


segunda-feira, 3 de julho de 2017

UMA ADOLESCENTE DE 16 ANOS SOFRE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA NA EXPOMONTES E DOIS HOMENS REGISTRAM OCORRÊNCIA POR SEREM IMPEDIDOS DE ENTRAREM COM BEBIDAS ALCOÓLICAS.

Imagem Ilustrativa Violência contra a mulher.
Diana Maia
Duas ocorrências foram registradas pela Polícia Militar, de sábado para domingo 01 e 02 de julho na  Expomontes. A ocorrência que chamou atenção foi o caso da menor de (16) anos vítima de agressão física pelo seu ex namorado e o caso de dois homens que tiveram que se desfazer de bebidas para terem acesso as dependências do parque.
Entenda a dinâmica dos fatos das duas ocorrências.
A menor S.G.S.P. de (16) anos, muito nervosa relatou aos policiais que prestaram os primeiros acolhimento, que foi surpreendida pelo seu ex namorado M.V.S.M de 20 anos, momento que estava assistindo um show dentro do Parque João Alencar Athayde.
O jovem movido pelo ciúme da ex namorada, agrediu com vários socos no rosto e puxão de cabelo, após agredi-la evadiu do local.
A Polícia Militar, foi acionada e localizou o agressor próximo as barraquinhas de alimentação.
O homem foi conduzido para Delegacia de Plantão, o B.O,  foi lavrado por volta de 1h50 da madrugada de domingo, pela própria vítima menor que estava acompanhada com sua mãe, não foi informado se  a menor fez corpo delito.
Após termos o conhecimento do fato, entramos em contato com o Conselho Tutelar, para saber quais os procedimentos a serem adotados junto a menor, no entanto também durante toda a tarde e  noite de domingo até as 22horas não conseguimos falar com nenhum conselheiro.

A Defensora Pública, Dra Maiza Rodrigues, responsável  pelo Núcleo de Defesa dos Direitos da Mulher em Situação de Violência (NUDEMde Montes Claros. reportou ao Blog Jornalismo Imparcial sobre este caso.
"A lei Maria da Penha, criou mecanismos para coibir a violência contra a Mulher. Precisamos mobilizar e articular com o apoio do coletivo e dos movimentos de Mulheres para lutar pelo fim da violência contra a Mulher. Em face de eventos de grande público, o agressor ao deparar com sua ex-companheira participando destes eventos manifesta sua insatisfação e agride, ameaça e ofende a mulher. A luta contra a violência tem que ser constante e ser objeto de compromisso de uma sociedade que deseja ver, um mundo melhor. Meu repudio!"
Precisamos de uma Delegacia de Mulher 24 horas, atendimento imediato e humanizado a todas as vítimas.
Defensora Pública Dra.Maiza Rodrigues/ Foto Diana Maia
 A outra ocorrência que foi registrada pela Polícia Militar foi narrada por dois homens um de ( 27) e o outro de 30 anos, residente no Bairro Jardim Liberdade, que ficaram revoltados por serem barrados na entrada do parque, ao tentar entrar com bebidas alcoólicas, a polícia não informou se o produto estava em algum frasco de vidro, apenas que uma das bebidas era um energéticos de 300ML somente após os dois homens se desfazerem das bebidas, os seguranças permitiram a entrada nas dependências do parque.
Indignados registraram a ocorrência para futuras  providências.
Sobre entrar com bebidas nas dependências do parque, o advogado especialista nos direitos do consumidor, Leandro Aguiar, falou sobre o assunto.
Advogado especialista nos direitos do consumidor Leandro Aguiar/Foto Diana Maia
 Leandro Aguiar: Proibir a entrada de consumidores portando bebidas alcoólicas já foi pacificado há mais de três anos entre o Procon  e o Ministério Público pois pode caracterizar uma venda casada. No entanto a entrada com bebidas alcoólicas para consumo próprio é permitida.
Em caso que o produto esteja embalado em garrafas de vidro não deverá ser permitida em face da segurança.
Sobre a violência doméstica envolvendo uma adolescente, sofrida  no interior do parque é lamentável mas deverá ser apurado com a abertura de inquérito junto ao agressor.

*O Blog Jornalismo Imparcial, entrou em contato com assessoria da Sociedade Rural, mas até  as 23 horas de ontem (02.07) não  se pronunciou nem atendeu o telefone, mostrando total  despreparo, para atender a imprensa.
Vale ressaltar que este ano, somente alguns jornalistas foram credenciados, sendo a Sociedade Rural  parcial, contrariando todos os direitos  do Código de ética jornalística.
A classe jornalística Norte Mineira, e autoridades da segurança pública, também manifestaram o seu repúdio, sobre esta conduta a liberdade de imprensa.
  Reafirmando o compromisso e o dever de  atender à sociedade civil ao noticiar, informar, denunciar, escrever, detalhar tudo aquilo que é ou pode vir a ser de interesse público. A liberdade de imprensa é importante para toda a sociedade.

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Artigo 1 Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade. Artigo 2 1. Todo ser humano tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição. 2. Não será também feita nenhuma distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania. Artigo 3 Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal. Artigo 4 Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas. Artigo 5 Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante. Artigo 6 Todo ser humano tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei. Artigo 7 Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação. Artigo 8 Todo ser humano tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei. Artigo 9 Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado. Artigo 10 Todo ser humano tem direito, em plena igualdade, a uma justa e pública audiência por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir seus direitos e deveres ou fundamento de qualquer acusação criminal contra ele. Artigo 11 1.Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa. 2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Também não será imposta pena mais forte de que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso. Artigo 12 Ninguém será sujeito à interferência na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataque à sua honra e reputação. Todo ser humano tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.

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