Mostrando postagens com marcador Drogas sintéticas.. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Drogas sintéticas.. Mostrar todas as postagens

segunda-feira, 19 de agosto de 2019

Professor de Jiu Jitsu é preso pelo serviço de Inteligência da PM com grande quantidade de drogas sintética em Montes Claros

Diana Maia_ Jornalismo Imparcial
Montes Claros/MG_ Foi preso pela Polícia Militar, nesta segunda-feira (19.08), após monitoramento do serviço de inteligência  da 11º CIA IND PE, (P2), o professor de Jiu- Jitsu M.D.O. conhecido na cidade como "Markim" que estaria comercializando drogas sintéticas e cocaína, além de lança perfume sendo este material repassado a usuários da alta sociedade em festas e boates em Montes Claros.
Ainda de acordo com as informações da PM, a droga era comercializada por vendedores ligados ao professor de Jiu-Jitsu.

Divulgação PMMG

Entenda o caso:
O lutador de artes marciais "Markim", se deslocava semanalmente até a capital metropolitana de BH,  e retornava nas madrugadas, aparentemente para buscas das substâncias sintéticas para revenda, utilizando transporte alternativos da cidade, sendo levantado, ainda pelo serviço de Inteligência, que utilizava um veículo Gol da Placa NHH- 3129 para o suporte ao comércio ilícito na cidade e para seus contatos comerciais através do celular pessoal utilizando o aplicativo do WhasAppp.
Mediantes as informações, foi montada uma força tarefa das equipes Grupo Proteção a Vida( GPV),  Viaturas do Sgt Farley e Sgto Marcelo Nunes do Grupo Especializado de Radioparulhamento
( GER), monitorando o ônibus alternativo Linha Belo Horizonte/Montes Claros, afim de abordar o suspeito.
Durante a chegada do ônibus por volta das 03h00 da madrugada desta segunda-feira, Markim, ao se deslocar em companhia de mais dois homens e sua esposa para o seu veículo Gol, foi abordado pelas equipes de policiais, que localizaram os seguintes itens: (114) comprimidos de substâncias  semelhante a Ecstasy/MMDA, um invólucro plástico contendo uma substância semelhante a cocaína, (12) vidros de substâncias semelhante a lança perfume (06) caixas de anabolizantes (03) cartelas de LSD, com cada uma contendo (25) adesivos, além de várias caixas contendo substâncias a base de testosterona.



O professor de Jiu- Jitsu, assumiu ser o proprietário do material, porém sem informar maiores detalhes.
O veículo utilizado para apanhar o autor, foi apreendido, por estar com a documentação atrasada.
As três pessoas que estava no veículo, foram qualificadas e liberadas por não ter participação direto no caso.
Diante dos fatos, o autor, recebeu voz de prisão, sendo conduzido até a Delegacia de Plantão, juntamente com o material apreendido e seu aparelho celular.






Postagem em destaque

Grupo de Operações com Cães se destaca na segurança do Presídio Regional de Montes Claros/Norte do estado

O GOC, pode prestar apoio em Operações conjunta com as coirmãs, em situação que requer o faro apurado do animal, desarticulando ações no com...

Postagens mais visitadas

"Tudo posso Naquele que me fortalece"

"Tudo posso Naquele que me fortalece"
Deus no Comando!

Declaração Universal dos Direitos Humanos.Adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas

Declaração Universal dos Direitos Humanos.Adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas
Artigo 1 Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade. Artigo 2 1. Todo ser humano tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição. 2. Não será também feita nenhuma distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania. Artigo 3 Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal. Artigo 4 Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas. Artigo 5 Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante. Artigo 6 Todo ser humano tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei. Artigo 7 Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação. Artigo 8 Todo ser humano tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei. Artigo 9 Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado. Artigo 10 Todo ser humano tem direito, em plena igualdade, a uma justa e pública audiência por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir seus direitos e deveres ou fundamento de qualquer acusação criminal contra ele. Artigo 11 1.Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa. 2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Também não será imposta pena mais forte de que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso. Artigo 12 Ninguém será sujeito à interferência na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataque à sua honra e reputação. Todo ser humano tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.

"Siga-me, os que forem brasileiros".

"Siga-me, os que forem brasileiros".

Fórum Ibero Americano_ Conhecimento é Poder!

Fórum Ibero Americano_ Conhecimento é Poder!
Foi realizado nos dias 15,16,17 de abril de 2019, pelo Exército Brasileiro, o III Fórum Ibero- Americano de Defesa Cibernética, no evento representantes e Comandantes das Comitivas da Argentina, Brasil, Chile, Colômbia, Espanha, México, Paraguai, Peru, Portugal, Uruguai, e palestrantes dos Estados Unidos, marcaram presença.O Fórum foi criado em 2016, na Espanha, para atuar no incremento da cooperação e integração no setor cibernético entre os países envolvidos. Os debates também proporcionam conhecimento mútuo sobre a doutrina e a capacidade cibernética, bem como contribuem para a proteção cibernética no âmbito dos países ibero-americanos por meio do compartilhamento de informação. No primeiro dia de atividades, aconteceu a passagem do cargo de Secretário do Fórum, do General de Brigada Tomás Ramón Moyano, Comandante Cibernético da Argentina, para o General de Divisão Guido Amin Naves, Comandante Cibernético do Brasil, que ficará no posto pelo período de um ano.

" Quando uma Mulher descobre o tamanho da força que guarda dentro de si, nada é capaz de pará-la"

Obrigada pela sua visita!

Obrigada pela sua visita!
A você que chegou até aqui, agradecemos muito por valorizar nosso conteúdo.