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sexta-feira, 13 de novembro de 2020

11ª RPM implementa Operação Eleição 2020

 

 Policiamento de Belo Horizonte empenhado em reforço no 10º BPM, em Ibiaí.

Jornalismo Imparcial

As Eleições Municipais deste ano, previstas para ocorrer, em 1º turno, no dia 15 de novembro, domingo; e, em 2º turno, no próximo dia 29, domingo, nos municípios em que houver, no horário compreendido de 07 h às 17 h. Os eleitores votarão para eleger candidatos ao cargo de Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores. O voto é obrigatório para brasileiros entre 18 e 70 anos e facultativo para analfabetos e jovens entre 16 e 18 anos. Destaca-se que o horário compreendido das 07 h às 10 h é preferencial, para pessoas acima de 60 anos.

O Estado Democrático de Direito rege-se por normas democráticas, mediante eleições livres, cuja participação da Polícia Militar é imprescindível para garantir os direitos fundamentais de todos cidadãos envolvidos no processo eleitoral, bem como promover, com isenção, o respeito às autoridades públicas constituídas e combater de forma efetiva, os crimes eleitorais. Assim, cabe à Polícia Militar de Minas Gerais – PMMG, a missão de polícia ostensiva e a preservação da ordem pública, para garantir a todos os mineiros o exercício do seu direito de escolha de seus representantes, por meio do voto.

Nesse sentido, a Polícia Militar em harmonia com o Poder Judiciário e os demais integrantes do Sistema Integrado de Defesa Social (SIDS) – considerando que as eleições para estes cargos, envolvem uma proximidade maior entre candidatos e eleitores, resultando, às vezes, em rixas, provocações e confusões mais acirradas, em razão do envolvimento de um número expressivo de postulantes ao executivo e legislativo municipais e um maior engajamento de pessoas nas campanhas – atuará de forma a não permitir a violência e o desrespeito aos valores democráticos mormente durante o período eleitoral.

Durante a operação a Polícia Militar empregará um efetivo de aproximadamente 38.000 (trinta e oito mil) policiais militares. Na Décima Primeira Região da Polícia Militar – 11ª RPM, nos 77 municípios que integram-na, será empregado um efetivo de aproximadamente, 1.700 (hum mil e setecentos) policiais militares; em Montes Claros, maior colégio eleitoral da região, o policiamento será empregado a partir das 06 horas do dia da eleição, aproximadamente 600 (seiscentos) policiais militares, no policiamento ordinário, com emprego, inclusive, daqueles que exercem atividades administrativas e do reforço recebido de Belo Horizonte, 76 policiais, além de viaturas, que reforçarão vinte e nove municípios da 11ª RPM, em atividades de segurança pública nas demandas afetas ao pleito eleitoral, atuando de forma integrada com o TRE/MG, no desenvolvimento do policiamento ostensivo antes, durante e após as eleições, nos locais de votação, de forma que haja em cada local de votação pelo menos, 01 (um) policial militar em serviço, além da realização de escoltas e segurança das urnas e, em alguns municípios, promover o armazenamento destas em local apropriado, além de garantir o Poder de Polícia da Justiça Eleitoral.

 Centro Integrado de Coordenação e Controle Regional – CICCR
Neste ano foi estruturado, na sede da Décima Primeira Região Integrada de Segurança Pública – 11ª RISP, o Centro Integrado de Coordenação e Controle Regional – CICCR, com a participação da Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e o Departamento Penitenciário, o objetivo do CICCR consiste em promover a integração dos órgãos de segurança pública e favorecer a gestão integrada, a consciência situacional e a tomada de decisão compartilhada, mantendo-se o poder de decisão e as atribuições dos órgãos envolvidos, que serão responsáveis pelo acompanhamento das ações e operações de segurança durante o pleito eleitoral,

com base nas orientações da Justiça Eleitoral. Na 11ª RPM, a Polícia Militar utilizará ainda, interligado ao Centro, uma Base de Monitoramento Remoto, além do emprego do helicóptero e de um drone.

A divulgação de informações ou concessão de entrevistas no âmbito da Polícia Militar, serão centralizadas neste Centro e restringir-se-ão a aspectos de segurança pública, relacionados ao pleito eleitoral.

Dentre outras, o policiamento está orientado a desenvolver as seguintes ações:

– reforço nas localidades consideradas “áreas de risco”;

– prevenção e/ou repressão de tumultos de maneira geral, bem como a propaganda eleitoral irregular;

– atendimento às requisições para escoltas de urnas, em apoio aos funcionários da Justiça Eleitoral e guarda dos locais destinados a apuração das eleições;

– garantia da ordem pública no dia da votação e durante as comemorações dos resultados das eleições, coibindo excessos.

Durante o pleito eleitoral, no horário compreendido de 07 h às 17 h, haverá emprego de policiamento em todos os locais de votação e, ao encerramento, manutenção do policiamento nos locais de apuração.

O eleitor deve prestar atenção em algumas condutas permitidas e não permitidas no dia da eleição (15 de novembro), são elas:

É PERMITIDA NO DIA DA ELEIÇÃO:

l a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por determinado partido ou candidato; (Somente o ELEITOR pode, de forma individual e silenciosa, exclusivamente por meio de bandeira, broches, dísticos e adesivos, manifestar-se sobre a sua preferência por partido político, coligação ou candidato);

l funcionamento comercial, desde que os estabelecimentos proporcionem efetivas condições para que seus funcionários possam exercer o direito e o dever do voto;

NÃO SÃO PERMITIDAS NO DIA DA ELEIÇÃO, dentre outras:

l fazer uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata, a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna;

l quando estiver votando, portar aparelho celular, máquina fotográfica, filmadora, radiocomunicador ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto;

l manifestação coletiva, ou seja, aglomeração de pessoas com vestuário padronizado, ou com qualquer instrumento de propaganda;

l a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos e a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet, bem como o derrame ou a anuência com o derrame de material de propaganda no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição;

l o transporte irregular de eleitores;

NO DIA DA ELEIÇÃO, NÃO FAÇA PROPAGANDA ELEITORAL! FIQUE ATENTO quanto à propaganda eleitoral no dia da eleição, a regra geral é que não é permitida.

Exerça a cidadania, vote consciente, escolha bem os seus representantes e compareça ao local de votação conduzindo o seu título eleitoral, um documento de identificação com foto e conte com a Polícia Militar.



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