Conforme apurado, a dívida tributária, ou seja, oriunda do esquema de sonegação fiscal, atinge o montante com atualização monetária de R$26.696.864,18 (vinte e seis milhões, seiscentos e noventa e seis mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e dezoito centavos).
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A Polícia Civil do Distrito Federal, na manhã de desta sexta-feira (26/7), por intermédio da Delegacia de Repressão aos Crimes contra a Ordem Tributária vinculada ao Departamento de Combate à Corrupção e ao Crime Organizado (DOT/Decor), deu o cumprimento de nove mandados de busca e apreensão visando coibir os crimes de sonegação fiscal e lavagem de dinheiro.
O esquema de sonegação fiscal e lavagem de dinheiro foi praticado pelo grupo por meio de uma empresa operadora de plano de saúde e outras empresas relacionadas à prestação de serviço na área de saúde, atuantes no Distrito Federal.Conforme apurado, a dívida tributária, ou seja, oriunda do esquema de sonegação fiscal, atinge o montante com atualização monetária de R$26.696.864,18 (vinte e seis milhões, seiscentos e noventa e seis mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e dezoito centavos).
Ainda, apurou-se que o grupo, no que diz respeito ao crime de lavagem de dinheiro, se utilizou de empresas de fachada, supostamente atuantes na área de saúde, para circulação milionária de ativos financeiros proveniente de sonegação, objetivando o fracionamento das quantias, a fim de dificultar o rastreamento e a detecção da origem dos valores obtidos de forma ilícita.
Essas empresas de fachada movimentaram quantias muito superiores ao faturamento declarado e atuavam contendo em seus quadros societários “laranjas”, como familiares e ex-empregados dos chefes do esquema criminoso. Destaca-se que a utilização de “laranjas” nos contratos sociais das empresas de fachada tem o intuito de blindar os reais proprietários que se beneficiam do esquema criminoso. A investigação apontou que o grupo criminoso está atuando no Distrito Federal desde o ano de 2017.
Os suspeitos estão sendo investigados pelos crimes de Organização Criminosa (art. 2º, da Lei nº 12850/2013), Lavagem de Dinheiro (art. 1° da Lei 9613/98), Sonegação Fiscal (art. Art. 1º, I e II, c/c o Art. 12, I, ambos da Lei nº 8.137/90) e Falsidade Ideológica (art. 299 do Código Penal); e, caso condenados, podem pegar até 26 anos de prisão.
*O nome da operação, Bellevue, está relacionado com famoso Caso do Hospital Bellevue Stratford (1970): conhecido por ter hospedado a convenção na qual ocorreu o surto de Legionella em 1976 e foi investigado por diversas irregularidades financeiras. Durante as investigações, descobriu-se um esquema de lavagem de dinheiro envolvendo funcionários do hospital e fornecedores.