Além da condenação por improbidade administrativa e corrupção passiva, promotoria exige pagamento de R$ 50 mil por danos morais coletivos
O servidor, foi denunciado à Justiça pelo Ministério Público, por comercialização de aparelhos celulares dentro da unidade prisional e utilizar os serviços de um detento como intermediário na venda dos equipamentos.
Segundo apurado, os celulares eram repassados aos detentos por valores de até R$ 2 mil, de modo que os pagamentos eram realizados de forma antecipada.
Os valores eram repassados à esposa do detento que intermediava as tratativas, o qual entregava, em seguida, o pagamento diretamente ou via depósito ao servidor alvo da ação.
A Promotoria de Justiça de Ipatinga apurou que, como contrapartida pelo serviço de intermediação, o servidor prometeu ao preso um atestado carcerário em que não constassem as faltas cometidas pelo interno.
Informante
As investigações apontam que o requerido, no exercício da sua função e em razão dela, solicitou a quantia de R$ 5 mil ao detento. Diante da resposta deste no sentido de não possuir o valor solicitado, o servidor lhe propôs ingressar como seu colaborador e informante no esquema criminoso de vendas de celulares.
Na condição de informante, o preso auxiliaria apontando os locais em que os compradores escondiam os aparelhos telefônicos, de modo que o requerido pudesse, a qualquer momento, retomar a posse dos celulares, por meio de busca e apreensão.
Sanções
Dada a grave conduta praticada pelo agente requerido, que colocou em risco a segurança da unidade prisional, o MPMG requer a sua condenação à perda do cargo, bem como à suspensão dos seus direitos políticos, ao pagamento de multa civil e à proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios.
A ação também pede que o servidor seja condenado por danos morais coletivos ao pagamento de R$50 mil.