Mostrando postagens com marcador #Demissão de cabo# conduta ilícita # PMMG# Montes Claros. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador #Demissão de cabo# conduta ilícita # PMMG# Montes Claros. Mostrar todas as postagens

quarta-feira, 16 de outubro de 2024

Comandante Geral da PMMG determina que seja comunicado a demissão do cabo envolvido em conduta ilícita em Montes Claros

 Dentre as principais vítimas, estavam colegas militares e de outras instituições de segurança pública

Blog Jornalismo Imparcial
jornalismoimparcial@mail.com

Montes Claros/MG - Um cabo da Polícia Militar de Minas Gerais, lotado  no 50º BPM, em Montes Claros, subordinado a 11ª RPM, teve sua demissão decretada pelo Comandante Geral da Polícia Militar de Minas Gerais, o Coronel Carlos Frederico Otoni Garcia, após uma investigação concluir que ele foi o responsável por aplicar golpes imobiliários, em Montes Claros, utilizando do cargo que tinha na instituição, agindo com dolo de enganar as vítimas e obter benefícios financeiros.

No parecer da corporação, o cabo, utilizou sua posição de policial militar para conferir credibilidade a um esquema de fraude, violando os princípios do Código de ética dos Militares, no qual é exigido conduta irrepreensível de seus membros, tanto no exercício de suas funções quanto em sua vida pessoal.

Dentre as principais vítimas, estavam colegas militares e de outras instituições de segurança publica. A decisão do comandante foi tomada nessa terça-feira (11) de outubro de 2024, conforme informação obtida pelo Blog Jornalismo Imparcial. 
O caso corre em segredo de justiça, mas a decisão administrativa em demitir o cabo da instituição tornou-se pública, com o intuito de punir o então ex-militar e também para servir de exemplo para que quaisquer indivíduos que tentem utilizar da farda para cometer crimes não fiquem impunes.

Diante das provas apresentadas nos autos, restou comprovado que o acusado praticou a transgressão disciplinar descrito no art. 13, inciso III, c/c o art. 64, inciso II, paragrafou único, inciso III, ambos do CEDM, provocando escândalo comprometedor de sua honra e a dignidade da classe a que pertence. A conduta ilícita caracterizada por fraudes contratuais e o uso indevido de sua posição como policial militar para obter vantagens pessoais, revela um comportamento que fere diretamente os princípios da Ética e da moralidade que regem os integrantes da instituição. A repercussão negativa desses atos, tanto dentro da corporação,como quanto externamente, prejudicou a imagem da Polícia Militar de Minas Gerais. 

Ainda foi determinado ao Comandante do 50º BPM a adoção das seguintes medidas:

Notificar o acusado e seu defensor da presente decisão:
Registrar a demissão do acusado no Sistema Informatizado de Recursos Humanos (SIRH);
Recomendar a Unidade envolvida a adoção das medidas administrativas indispensáveis ao imediato cumprimento desta decisão. 


Postagem em destaque

Pesquisa inédita mostra que mais da metade dos adolescentes brasileiros já sofreu violência sexual online

Cerca de  8.500 adolescentes de 13 a 18 anos,  foram ouvidos  de todas as regiões do país, especialmente do Nordeste e Sudeste. Diana Maia v...

Postagens mais visitadas

"Tudo posso Naquele que me fortalece"

"Tudo posso Naquele que me fortalece"
Deus no Comando!

"Siga-me, os que forem brasileiros".

"Siga-me, os que forem brasileiros".


" Quando uma Mulher descobre o tamanho da força que guarda dentro de si, nada é capaz de pará-la"

Obrigada pela sua visita!

Obrigada pela sua visita!
A você que chegou até aqui, agradecemos muito por valorizar nosso conteúdo.