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quarta-feira, 16 de outubro de 2024

Comandante Geral da PMMG determina que seja comunicado a demissão do cabo envolvido em conduta ilícita em Montes Claros

 Dentre as principais vítimas, estavam colegas militares e de outras instituições de segurança pública

Blog Jornalismo Imparcial
jornalismoimparcial@mail.com

Montes Claros/MG - Um cabo da Polícia Militar de Minas Gerais, lotado  no 50º BPM, em Montes Claros, subordinado a 11ª RPM, teve sua demissão decretada pelo Comandante Geral da Polícia Militar de Minas Gerais, o Coronel Carlos Frederico Otoni Garcia, após uma investigação concluir que ele foi o responsável por aplicar golpes imobiliários, em Montes Claros, utilizando do cargo que tinha na instituição, agindo com dolo de enganar as vítimas e obter benefícios financeiros.

No parecer da corporação, o cabo, utilizou sua posição de policial militar para conferir credibilidade a um esquema de fraude, violando os princípios do Código de ética dos Militares, no qual é exigido conduta irrepreensível de seus membros, tanto no exercício de suas funções quanto em sua vida pessoal.

Dentre as principais vítimas, estavam colegas militares e de outras instituições de segurança publica. A decisão do comandante foi tomada nessa terça-feira (11) de outubro de 2024, conforme informação obtida pelo Blog Jornalismo Imparcial. 
O caso corre em segredo de justiça, mas a decisão administrativa em demitir o cabo da instituição tornou-se pública, com o intuito de punir o então ex-militar e também para servir de exemplo para que quaisquer indivíduos que tentem utilizar da farda para cometer crimes não fiquem impunes.

Diante das provas apresentadas nos autos, restou comprovado que o acusado praticou a transgressão disciplinar descrito no art. 13, inciso III, c/c o art. 64, inciso II, paragrafou único, inciso III, ambos do CEDM, provocando escândalo comprometedor de sua honra e a dignidade da classe a que pertence. A conduta ilícita caracterizada por fraudes contratuais e o uso indevido de sua posição como policial militar para obter vantagens pessoais, revela um comportamento que fere diretamente os princípios da Ética e da moralidade que regem os integrantes da instituição. A repercussão negativa desses atos, tanto dentro da corporação,como quanto externamente, prejudicou a imagem da Polícia Militar de Minas Gerais. 

Ainda foi determinado ao Comandante do 50º BPM a adoção das seguintes medidas:

Notificar o acusado e seu defensor da presente decisão:
Registrar a demissão do acusado no Sistema Informatizado de Recursos Humanos (SIRH);
Recomendar a Unidade envolvida a adoção das medidas administrativas indispensáveis ao imediato cumprimento desta decisão. 


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