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O Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG) publicou no Diário Oficial do Estado, desta quarta-feira (23/2), portaria que restringe a circulação de veículos de grande porte durante os feriados do Carnaval, Semana Santa e Final de Ano, nas rodovias estaduais de pista simples, em função do aumento significativo do fluxo de veículos nas datas.
O objetivo é promover mais segurança a todos os usuários que trafegam pelas estradas estaduais nesses períodos.
CARNAVAL
DATA | DIA | HORÁRIO |
25/02/22 | Sexta-feira | 16:00 ás 22:00 |
26/02/22 | Sábado | 06:00 às 12:00 |
01/03/22 | Terça-feira | 16:00 às 22:00 |
02/03/22 | Quarta-feira | 06:00 às 12:00 |
SEMANA SANTA
DATA | DIA | HORÁRIO |
14/04/22 | Quinta-feira | 16:00 às 22:00 |
15/04/22 | Sexta-feira | 06:00 às 12:00 |
17/04/22 | Domingo | 16:00 às 22:00 |
FIM DE ANO
DATA | DIA | HORÁRIO |
23/12/2022 | Sexta-feira | 14:00 às 22:00 |
24/12/2022 | Sábado | 06:00 às 12:00 |
25/12/2022 | Domingo | 16:00 às 22:00 |
30/12/2022 | Sexta-feira | 14:00 às 22:00 |
31/12/2022 | Sábado | 06:00 às 12:00 |
01/01/2023 | Domingo | 16:00 às 22:00 |
Os motoristas de veículos de grande porte que não respeitarem as restrições estarão sujeitos às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (art. 187-I, da Lei Federal nº 9.503, de 1997), o que representará a perda de quatro pontos na carteira, multa de R$ 130,16 e retenção do veículo até o término do horário limite.