Ex-deputado federal estava nos Estados Unidos e não retornou ao cargo de escrivão após perder o mandato na Câmara
Por Diana Maia I Blog Jornalismo Imparcial
Brasília – 21 de setembro de 2026 – O Ministério da Justiça e Segurança Pública oficializou nesta segunda-feira (21) a demissão de Eduardo Bolsonaro (PL-SP) do cargo de escrivão da Polícia Federal. A decisão foi assinada pelo ministro da Justiça, Wellington César Lima e Silva, e publicada no Diário Oficial da União.
O desligamento ocorreu após um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado pela Polícia Federal para apurar a ausência do ex-deputado. Segundo a decisão administrativa, Eduardo faltou ao serviço sem justificativa por período superior a 30 dias consecutivos, situação caracterizada como abandono de cargo.
Ex-deputado deveria retornar à PF
Eduardo Bolsonaro ingressou na Polícia Federal em 2010, após aprovação em concurso público para o cargo de escrivão. Durante o período em que exerceu mandato parlamentar, ficou afastado das funções policiais.
Após perder o mandato de deputado federal, ele deveria retornar ao cargo que ocupava na corporação, no Rio de Janeiro. Eduardo, porém, permaneceu nos Estados Unidos, onde está desde fevereiro de 2025, e não se reapresentou para o trabalho.
A situação levou à abertura do processo disciplinar. Durante a apuração, a Corregedoria Regional da PF no Rio de Janeiro também determinou a entrega da carteira funcional e da arma de fogo vinculada ao cargo.
Processo foi concluído em julho
A Polícia Federal concluiu o PAD em julho deste ano e encaminhou a decisão ao Ministério da Justiça, responsável pela formalização da demissão.
Na ocasião, a corporação apontou o abandono de cargo como fundamento para a medida. A decisão final foi assinada pelo ministro Wellington Lima e Silva em 18 de setembro e publicada no DOU nesta segunda-feira.
A demissão ocorre meses depois de Eduardo também ter perdido o mandato de deputado federal por excesso de faltas na Câmara.
A situação envolvendo sua permanência no exterior e o retorno ao serviço público vinha sendo acompanhada pela Polícia Federal desde o início do ano.
A demissão administrativa da PF é uma decisão funcional relacionada ao processo disciplinar. Paralelamente, Eduardo também responde a questões judiciais distintas. Em junho, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal o condenou a quatro anos e dois meses de prisão por coação no curso do processo.
A saída de Eduardo dos quadros da Polícia Federal encerra, portanto, seu vínculo funcional com a corporação, após 16 anos de carreira como escrivão.
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