Ex-atacante foi condenado a nove anos de prisão por estupro na Itália
O julgamento é restrito à questão do pedido de cópia e tradução dos autos estrangeiros, ou seja, ainda não será analisada a solicitação do governo da Itália para que a sentença condenatória seja homologada pelo STJ – passo necessário para eventual transferência do cumprimento da pena para o Brasil.
Ao indeferir o pedido, Francisco Falcão destacou que o atleta foi devidamente representado por advogados no processo italiano, e que não há elementos que indiquem eventuais irregularidades na ação. Falcão também ressaltou que, na homologação de sentenças estrangeiras, não cabe ao STJ reanalisar o mérito do processo original, mas apenas examinar os requisitos formais para a execução da decisão no Brasil.
No recurso dirigido à Corte Especial, a defesa do jogador argumenta que a falta da íntegra do processo limita a possibilidade de o STJ verificar se foram preenchidos todos os requisitos para a homologação da sentença.
De forma alternativa, a defesa pede que lhe seja dado o prazo de 45 dias para providenciar a cópia e a tradução juramentada do processo italiano, contando-se só após esse período o prazo para apresentação da contestação ao pedido da Itália.
O passaporte do ex-jogador de futebol Robson de Souza, o Robinho, está acautelado [protegido] na sala-cofre da Secretaria de Processamento de Feitos (SPF), uma parte do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O documento foi entregue pelo ex-atleta ao órgão na última semana.
https://www.instagram.com/jornalismoimparcial/ |