Mostrando postagens com marcador #Coronavirus# #Furto de Vacinas Coranavac# Posto de Saúde# Montes Claros# 11º RISP #GER# GPV. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador #Coronavirus# #Furto de Vacinas Coranavac# Posto de Saúde# Montes Claros# 11º RISP #GER# GPV. Mostrar todas as postagens

segunda-feira, 19 de abril de 2021

Vídeo_ Equipes do GPV e GER da PMMG, prendem o autor do furto das vacinas do Coronavac em Montes Claros

Fotos/Diana Maia
Sarah Matias/Diana Maia

Montes Claros/MG_Na tarde desta segunda-feita (19/04), a Polícia Militar realizou uma coletiva com a imprensa na 11º RISP, para detalhar a prisão de um homem de 30 anos, autor do furto das vacinas da Coronavac, em Montes Claros/Norte do estado. De acordo com a PMMG, o autor teria confessado o crime, além disso, ele possui 11 passagens nos meios policiais por diversos crimes como furto, roubo, ameaça, lesão corporal, tráfico de drogas e ingresso ilegal em estabelecimento penitenciário.

ENTENDA O CASO:

Na madrugada de sexta-feira (16/04) para sábado (17/04), o alarme de um posto de saúde localizado no bairro Independência, teria sido acionado, por se encontrar com sinais de arrombamento, que foi realizado por meio de técnicas de destreza do autor. Os seguranças da rede privada foram até o local, não encontrando ninguém, todavia, notou-se a falta de 319 doses da vacina Coronavac, que seriam utilizadas para a vacinação contra a Covid-19.

Segundo relatos do autor, este teria pulado o muro do posto e subtraído as doses da vacina. Pela manhã, saiu oferecendo as vacinas nas mediações do bairro. Ao ver que não conseguiria atingir os fins de comercialização, no domingo (18/4), entrou ilegalmente no local de onde retirou as doses e devolveu 290 doses da vacina, levando consigo 29 unidades da mesma, abandonando posteriormente em um lote na Rua Jamaica, também no bairro Independência.

Nesta segunda-feira 19/4, o autor teria voltado ao local do crime para tentar marcar uma consulta odontológica, afim de saber o que teria acontecido. "A Polícia Militar foi acionada hoje cedo, realizando levantamentos juntamente com a seção de inteligência da unidade, com apoio das equipes do Grupo de Prevenção à Vida (GPV) e também com a equipe do GER, logrando êxito em abordar o indivíduo suspeito", informou o Tenente Rafael Rabelo.

Conforme ainda relatado pelo Tenente Rafael, o autor disse que ficou preso recentemente por 2 anos e dois meses, saindo no mês passado, encontrando-se no regime de prisão domiciliar. "Ele é natural de São Paulo, mas toda a família é de Montes Claros. Ele teria se interessado por esse furto após realizar uma consulta odontológica no posto, uma vez que é morador da região, confessando também que agiu sozinho".

A ocorrência seguirá os procedimentos padrões e posteriormente será entregue à Polícia Federal, que dará andamento nas investigações.

O Tenente Rabelo ressalta ainda, que toda a operação foi realizada em menos de 24 horas, com total êxito e salienta para a sociedade que o crime não compensa, considerando que a Polícia Militar está sempre vigilante e vai tentar coibir qualquer tipo de ato ilícito, principalmente em um momento delicado como esse de pandemia.






Postagem em destaque

Grupo de Operações com Cães se destaca na segurança do Presídio Regional de Montes Claros/Norte do estado

O GOC, pode prestar apoio em Operações conjunta com as coirmãs, em situação que requer o faro apurado do animal, desarticulando ações no com...

Postagens mais visitadas

"Tudo posso Naquele que me fortalece"

"Tudo posso Naquele que me fortalece"
Deus no Comando!

Declaração Universal dos Direitos Humanos.Adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas

Declaração Universal dos Direitos Humanos.Adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas
Artigo 1 Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade. Artigo 2 1. Todo ser humano tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição. 2. Não será também feita nenhuma distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania. Artigo 3 Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal. Artigo 4 Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas. Artigo 5 Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante. Artigo 6 Todo ser humano tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei. Artigo 7 Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação. Artigo 8 Todo ser humano tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei. Artigo 9 Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado. Artigo 10 Todo ser humano tem direito, em plena igualdade, a uma justa e pública audiência por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir seus direitos e deveres ou fundamento de qualquer acusação criminal contra ele. Artigo 11 1.Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa. 2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Também não será imposta pena mais forte de que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso. Artigo 12 Ninguém será sujeito à interferência na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataque à sua honra e reputação. Todo ser humano tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.

"Siga-me, os que forem brasileiros".

"Siga-me, os que forem brasileiros".

Fórum Ibero Americano_ Conhecimento é Poder!

Fórum Ibero Americano_ Conhecimento é Poder!
Foi realizado nos dias 15,16,17 de abril de 2019, pelo Exército Brasileiro, o III Fórum Ibero- Americano de Defesa Cibernética, no evento representantes e Comandantes das Comitivas da Argentina, Brasil, Chile, Colômbia, Espanha, México, Paraguai, Peru, Portugal, Uruguai, e palestrantes dos Estados Unidos, marcaram presença.O Fórum foi criado em 2016, na Espanha, para atuar no incremento da cooperação e integração no setor cibernético entre os países envolvidos. Os debates também proporcionam conhecimento mútuo sobre a doutrina e a capacidade cibernética, bem como contribuem para a proteção cibernética no âmbito dos países ibero-americanos por meio do compartilhamento de informação. No primeiro dia de atividades, aconteceu a passagem do cargo de Secretário do Fórum, do General de Brigada Tomás Ramón Moyano, Comandante Cibernético da Argentina, para o General de Divisão Guido Amin Naves, Comandante Cibernético do Brasil, que ficará no posto pelo período de um ano.

" Quando uma Mulher descobre o tamanho da força que guarda dentro de si, nada é capaz de pará-la"

Obrigada pela sua visita!

Obrigada pela sua visita!
A você que chegou até aqui, agradecemos muito por valorizar nosso conteúdo.