Nova lei impede que "experiência sexual" ou "consentimento" abafem crime de estupro de vulnerável
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A Lei nº 15.353, sancionada neste domingo (8), altera o Código Penal para deixar claro que a vulnerabilidade de menores de 14 anos e pessoas incapazes é absoluta. Na prática, a nova norma impede que juízes ou advogados tentem reduzir a gravidade do crime usando justificativas sobre o comportamento da vítima.
O que muda com a nova regra:
A punição pelo crime de estupro de vulnerável agora deve ser aplicada independentemente de:
Haver suposto "consentimento" da vítima;
A vítima já ter tido experiências sexuais anteriores;
Ter ocorrido gravidez resultante da violência.
Por que a lei foi criada?
A mudança surgiu para evitar decisões judiciais que, no passado, abrandaram penas baseadas em "relacionamentos prévios" ou no histórico da criança/adolescente. O objetivo é garantir segurança jurídica: se a vítima tem menos de 14 anos ou não pode oferecer resistência, o crime é considerado estupro em qualquer circunstância.
Dados de contexto
De acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, a faixa etária entre 10 e 13 anos é a mais atingida pela violência sexual no país. A nova redação da lei não aumenta as penas já existentes, mas fecha brechas para interpretações que poderiam desproteger a vítima.
Quem é considerado vulnerável pela lei?
Menores de 14 anos;
Pessoas com enfermidade ou deficiência mental;
Pessoas que, por qualquer causa, não possam oferecer resistência no momento do ato. Agora, a lei é clara: é crime em qualquer circunstância.