sexta-feira, 12 de julho de 2024

Governo Lula já repassou R$ 4,1 bi para o Rio Grande do Sul, beneficiando mais de 2 milhões de trabalhadores

 As 5 mil empregadas domésticas e empregados domésticos têm até o dia 26 de julho para solicitar, através do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, o recebimento das duas parcelas de salário de R$1.412,00 cada. 

Foto: Secom/PR
Da Redação

As medidas emergenciais, anunciadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), já alcançaram R$4,1 bilhões, beneficiando mais de 2 milhões de trabalhadores do Rio Grande do Sul. Esses recursos foram para os gaúchos que têm direito a algum destes benefícios: Saque-Calamidade, Seguro-Desemprego, Abono Salarial ou ao Apoio Financeiro de 2 salários mínimos (para trabalhadores formais, menor aprendiz, trabalhadores domésticos, empregada doméstica ou pescadores artesanais). Os recursos também envolvem cerca de R$221,7 milhões que beneficiaram 44.199 empregadores de 96 municípios que aderiram a suspensão do recolhimento do FGTS. As informações fazem parte do balanço realizado até o dia 10 de julho. O ministro do MTE, Luiz Marinho, tem sempre reiterado a preocupação do governo federal em ajudar na reconstrução do Rio Grande do Sul, preservando o emprego e a renda dos trabalhadores. Segundo Luiz Marinho, com a medida de suspensão do recolhimento do FGTS, os 44.199 empregadores de 96 municípios gaúchos deixaram de recolher, nos meses de abril e maio, cerca de R$221,7 milhões. 

Em Porto Alegre, por exemplo, 14.576 empregadores aderiram à suspensão do recolhimento por 4 meses, com mais dois meses de carência, deixando de recolher R$106,6 milhões. Em Lajeado, uma das cidades destruídas pelas enchentes, 879 empregadores aderiram a suspensão do recolhimento do FGTS, chegando a mais de R$5,1 milhões. Em Canoas, outra cidade muito atingida pelas enchentes, 2.190 empregadores optaram pela suspensão do FGTS, e deixaram de depositar R$16,9 milhões.  Ainda para ajudar a preservar a renda do trabalhador, o MTE repassou, no dia 8 de julho, R$113,4 milhões para 80.319 trabalhadores gaúchos (formais, pescadores artesanais, empregados domésticos e empregada doméstica e menor aprendiz). Essa é a primeira parcela do programa emergencial de Apoio Financeiro de R$1.412,00 para os trabalhadores gaúchos. A próxima parcela é em agosto, e a empresa se compromete a pagar os outros dois meses (setembro e outubro) o salário do trabalhador, sem demitir.  Porém, as empresas têm até o dia 12 de julho para se inscrever no programa emergencial de Apoio Financeiro, já que o prazo foi prorrogado. Já as 5 mil empregadas domésticas e empregados domésticos têm até o dia 26 de julho para solicitar, através do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, o recebimento das duas parcelas de salário de R$1.412,00 cada. 

Confira as medidas e as liberações de recursos atualizados até 10 de julho 

Saque Calamidade - O MTE liberou os recursos do FGTS para pagar o Saque Calamidade, até o dia 5 de julho a Caixa Federal já tinha repassado R$2.94 bi atendendo 875 mil trabalhadores de 443 municípios. O valor médio de saque foi de R$3.421,27 por beneficiário. A expectativa é beneficiar 1,5 milhão atingindo cerca de R$4,2 bi. 

Abono Salarial – Em maio, foram antecipadas as parcelas de junho, julho e agosto do Abono Salarial para todos os trabalhadores do estado que tinham direito ao benefício. Foram liberados R$792,6 milhões, beneficiando 756.121 trabalhadores. Agora no dia 15 de junho, são mais de R$3,5 milhões que foram pagos a 3.109 trabalhadores, que tiveram que regularizar a sua situação para receber o benefício. Ao todo, foram liberados R$ 796,1 milhões, beneficiando 759,230 trabalhadores. 

Seguro-Desemprego - Até 9 de julho, foram pagos R$60,6 milhões a 34.919 mil trabalhadores que tinham direito às duas parcelas adicionais de Seguro-Desemprego. A estimativa é beneficiar 139.633 trabalhadores de 336 municípios gaúchos com as parcelas adicionais, totalizando R$497,8 milhões. O valor médio da parcela é R$1.782,50. As parcelas adicionais são pagas ao trabalhador e trabalhadora que recebeu todas as parcelas normais, e já estava recebendo o Seguro-Desemprego antes de 5 de maio. 

Suspensão do FGTS para empresas - Com a suspensão do FGTS (abril e maio), os empregadores deixaram de recolher R$ 221.768.422.64 milhões. Foram 44.199 empregadores de 96 municípios que aderiram a suspensão do recolhimento do FGTS de 382.544 trabalhadores. A suspensão é de até 4 meses para o recolhimento do FGTS pelos empregadores dos municípios onde foi decretado situação de calamidade pública. Após esse período, carência de até 2 meses, para a adesão ao parcelamento com pagamento em até 6 parcelas. A estimativa é de suspensão de R$357,4 milhões por mês, totalizando R$1,4 bilhões, beneficiando até 79.971 mil empregadores. 

Pagamento do Apoio Financeiro para os trabalhadores - No dia 8 de julho, o MTE repassou R$113,4 milhões para 80.319 trabalhadores do Rio Grande do Sul. Essa é a primeira parcela do programa emergencial de Apoio Financeiro de R$1.412,00 para os trabalhadores gaúchos. Destes 80.319, 74.435 são trabalhadores formais, 1.366 menor aprendiz, 450 domésticos e 4.068 pescadores. Neste pagamento estão contempladas 5.824 empresas gaúchas que cumpriram as exigências da MP 1.230/2024. O Apoio Financeiro está condicionado à localização dos estabelecimentos dos empregadores em áreas efetivamente atingidas na mancha de inundação delimitada por georreferenciamento nos municípios em estado de calamidade ou situação de emergência reconhecidos pelo governo federal. 

Benefício para 800 trabalhadores - Duas negociações coletivas mediadas pelo MTE no início de junho com trabalhadores e supermercados de Porto Alegre e de Canoas, garantiram o salário de cerca de 800 trabalhadores. Em ambos os casos, foi utilizado o dispositivo conhecido como “layoff”, um benefício regulamentado pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que prevê o pagamento de parcela equivalente ao salário-mínimo. O benefício do “layoff” é pago conforme os critérios e valores adotados para o Seguro-Desemprego. Os termos do acordo preveem a complementação salarial para que não haja redução de renda dos trabalhadores, uma vez que o pagamento do benefício observa os limites da parcela de Seguro-Desemprego e estabilidade após o retorno às atividades.


 

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