Da redação
Brasília (DF) – No intuito de garantir estrito cumprimento do previsto no Acordo de Cooperação Técnica nº 9/2023/GM, oficializado em 18 de setembro de 2023, que determinou o estabelecimento de um cronograma para transferência de competências do Exército Brasileiro (EB) para a Polícia Federal (PF), referente às atribuições de fiscalização, controle e autorização de armas e munições dos CACs, a Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC) realizou com a PF, no dia 14 de junho de 2024, uma reunião para avaliar e encerrar a 2ª fase do referido cronograma, fazendo um balanço das atividades já realizadas, bem como o direcionamento para as próximas etapas previstas, com encerramento no fim do mês de dezembro de 2024.
A primeira fase do cronograma, que foi dividido em 4 (quatro) fases, teve início em novembro de 2023, momento em que foram designadas as equipes de transição e iniciada a capacitação continuada dos integrantes da PF. Essa atividade se estendeu pela 2ª fase, iniciada em março de 2024, por meio do Estágio Setorial de Fundamentos da Estrutura e do Funcionamento do Sistema de Fiscalização de Produtos Controlados, a concessão de acesso aos sistemas e softwares necessários, o compartilhamento do código-fonte dos sistemas utilizados e do banco de dados necessários, e também a disponibilização de todos os processos mapeados, dos dados estatísticos e dos normativos do EB sobre o tema, além do apoio técnico.
O cronograma segue em sua 3ª fase, dando continuidade com as atividades previstas, que incluem a capacitação continuada, já iniciada, bem como o início dos testes do sistema que será implementado pela PF, e treinamento dos servidores. Uma nova reunião será realizada em breve, para avaliação desta fase do cronograma, para discutir as medidas necessárias ao embasamento das ações de fiscalização, das responsabilidades de cada instituição, bem como das medidas normativas subseqüentes.
A 4ª e última fase, programada para ter início em outubro, prevê a finalização do sistema de gerenciamento pela Polícia Federal e o apoio técnico do EB para finalização do cronograma de execução.
A partir de 1º de janeiro de 2025, a PF passará a ser responsável pelas seguintes competências, referentes às atividades dos Caçadores, Atiradores e Colecionadores (CAC): registro de pessoas físicas e jurídicas; autorização de compra e venda de armas; concessão de guias de tráfego; fiscalização das atividades dos CAC; e fiscalização e controle do comércio para pessoa física.
O Exército Brasileiro permanece empenhado em cumprir os prazos e etapas previstas, mantendo a transparência e cooperação durante todo o processo de migração, com reuniões de acompanhamento agendadas para as fases restantes.
Fonte: Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados
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