segunda-feira, 8 de abril de 2024

Ministro Alexandre de Moraes inclui o gringo Elon Musk no inquérito das milícias digitais após desrespeitar as leis brasileiras

  ‘Redes sociais não são terra sem lei!’  Disse o Ministro Alexandre de Moraes, avisando o magnata que tenta desrespeitar decisões judiciais.


Da redação
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes determinou a inclusão do empresário Elon Musk, dono da rede social X (antigo Twitter) no rol de investigados do inquérito das milícias digitais. ‘Redes sociais não são terra sem lei! As redes sociais não são terra de ninguém’, escreveu o ministro em letras maiúsculas na decisão, divulgada na noite deste domingo (7). 
Depois de toda a polêmica envolvendo Elon Musk e o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), o nome do dono do Twitter/X é o “assunto do momento” da plataforma no Brasil. 
O empresário é alvo de inquérito das “milícias digitais”. 
Moraes também decidiu abrir investigação sobre a conduta de Musk por obstrução à Justiça e incitação ao crime. O ministro ordenou ainda que a rede X cumpra todas as determinações da Justiça brasileira. E fixou multa de R$ 100 mil para cada perfil que ele reativar irregularmente. 
Neste domingo (7), o bilionário pediu a renúncia ou impeachment do ministro Alexandre de Moraes em postagem em sua rede social. “Em breve, X vai publicar tudo o que foi exigido por @Alexandre e como essas exigências violam a lei brasileira. Este juiz tem aberta e repetidamente traído a Constituição e o povo do Brasil”, escreveu na postagem, que termina com: “Vergonha, Alexandre, vergonha”, escreveu Musk. 

Musk tem atacado Moraes desde o último sábado (6). Em um comentário de uma postagem na conta oficial de Moraes na plataforma, Musk questionou o motivo de “tanta censura no Brasil”. 

Neste domingo, o ministro da Advocacia Geral da União, Jorge Messias reagiu às declarações de Musk e defendeu a necessidade urgente de regulamentação das redes sociais. Messias ressaltou que é inaceitável que bilionários estrangeiros tenham controle sobre essas plataformas, infringindo o Estado de Direito e desrespeitando ordens judiciais, o que ameaça a estabilidade social.


Nenhum comentário:

Postagem em destaque

Grupo de Operações com Cães se destaca na segurança do Presídio Regional de Montes Claros/Norte do estado

O GOC, pode prestar apoio em Operações conjunta com as coirmãs, em situação que requer o faro apurado do animal, desarticulando ações no com...

Postagens mais visitadas

"Tudo posso Naquele que me fortalece"

"Tudo posso Naquele que me fortalece"
Deus no Comando!

Declaração Universal dos Direitos Humanos.Adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas

Declaração Universal dos Direitos Humanos.Adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas
Artigo 1 Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade. Artigo 2 1. Todo ser humano tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição. 2. Não será também feita nenhuma distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania. Artigo 3 Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal. Artigo 4 Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas. Artigo 5 Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante. Artigo 6 Todo ser humano tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei. Artigo 7 Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação. Artigo 8 Todo ser humano tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei. Artigo 9 Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado. Artigo 10 Todo ser humano tem direito, em plena igualdade, a uma justa e pública audiência por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir seus direitos e deveres ou fundamento de qualquer acusação criminal contra ele. Artigo 11 1.Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa. 2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Também não será imposta pena mais forte de que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso. Artigo 12 Ninguém será sujeito à interferência na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataque à sua honra e reputação. Todo ser humano tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.

"Siga-me, os que forem brasileiros".

"Siga-me, os que forem brasileiros".

Fórum Ibero Americano_ Conhecimento é Poder!

Fórum Ibero Americano_ Conhecimento é Poder!
Foi realizado nos dias 15,16,17 de abril de 2019, pelo Exército Brasileiro, o III Fórum Ibero- Americano de Defesa Cibernética, no evento representantes e Comandantes das Comitivas da Argentina, Brasil, Chile, Colômbia, Espanha, México, Paraguai, Peru, Portugal, Uruguai, e palestrantes dos Estados Unidos, marcaram presença.O Fórum foi criado em 2016, na Espanha, para atuar no incremento da cooperação e integração no setor cibernético entre os países envolvidos. Os debates também proporcionam conhecimento mútuo sobre a doutrina e a capacidade cibernética, bem como contribuem para a proteção cibernética no âmbito dos países ibero-americanos por meio do compartilhamento de informação. No primeiro dia de atividades, aconteceu a passagem do cargo de Secretário do Fórum, do General de Brigada Tomás Ramón Moyano, Comandante Cibernético da Argentina, para o General de Divisão Guido Amin Naves, Comandante Cibernético do Brasil, que ficará no posto pelo período de um ano.

" Quando uma Mulher descobre o tamanho da força que guarda dentro de si, nada é capaz de pará-la"

Obrigada pela sua visita!

Obrigada pela sua visita!
A você que chegou até aqui, agradecemos muito por valorizar nosso conteúdo.