quinta-feira, 9 de novembro de 2023

Mais de 535 militares da Marinha estão empregados na Operação de Garantia da Lei e da Ordem reforçando a segurança no Porto de Santos

 Em articulação com órgãos de segurança pública, os militares da MB realizam a fiscalização do tráfego marítimo; inspeção de veículos de carga utilizando cães de faro; busca de explosivos; patrulha com veículos blindados, nas ruas internas do porto; além do emprego de detectores de metal e de mergulhadores para inspeção dos cascos de navios.

Fotos MB

Por determinação do Presidente da República, a Marinha reforçou o  patrulhamento e a fiscalização  nos acessos ao Porto de Santos desde segunda-feira (6), com o início da Operação de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) decretada pelo Governo Federal. Com 535 militares empregados na região, a Marinha do Brasil (MB) realiza revistas de pessoal e veículos, em ações preventivas e repressivas no combate ao tráfico de drogas e armas, além de outros delitos. As operações na região contam com o apoio de meios navais e de Fuzileiros Navais da MB.

 Em articulação com órgãos de segurança pública, os militares da MB realizam a fiscalização do tráfego marítimo; inspeção de veículos de carga utilizando cães de faro; busca de explosivos; patrulha com veículos blindados, nas ruas internas do porto; além do emprego de detectores de metal e de mergulhadores para inspeção dos cascos de navios.

De acordo com o Comandante do Grupo-Tarefa em Santos, Contra-Almirante (Fuzileiro Naval) Elson Luiz de Oliveira Góis, as ações de fortalecimento da segurança ocorrerão de forma ininterrupta durante todo o período da GLO e preservarão a rotina no Porto de Santos. “As características de mobilidade e permanência do Poder Naval conferem à Marinha do Brasil a capacidade de atuar de forma singular nessa Operação de Emprego Limitado da Força. Começamos com foco preventivo e atuaremos também na repressão ao tráfico de armas, de drogas e ilícitos em geral, conforme prevê o Decreto Presidencial, tudo de forma integrada com as demais Forças participantes”, explicou.
 
O Capitão dos Portos de São Paulo e Chefe do Estado-Maior do Grupo-Tarefa em Santos, Capitão de Mar e Guerra Robledo de Lemos Costa e Sá, ressaltou, ainda, a utilização de equipamentos de ponta na operação. “Os equipamentos de alta tecnologia dos navios envolvidos, como sensores, radares, câmera de imagem térmica e alça optrônica aperfeiçoam a fiscalização de navios e embarcações, conferindo grande capacidade de detecção e compilação do quadro tático, além da consciência situacional no momento de cada abordagem”.

Entenda o que é GLO
A Operação de Garantia da Lei e da Ordem é realizada exclusivamente por determinação do Presidente da República, em área estabelecida e por tempo determinado. É prevista no artigo 142 da Constituição Federal, em casos em que há o esgotamento das forças tradicionais de segurança pública, como as estaduais Polícia Militar e Polícia Civil, em graves situações de perturbação da ordem. Normalmente, é decretada quando os governos estaduais pedem ajuda federal.
 
A GLO atribui, aos militares das Forças Armadas, poder de polícia até o restabelecimento da normalidade, buscando preservar a ordem pública, a integridade da população e o funcionamento regular das instituições.
 
Atuação das Forças Armadas
As Forças Armadas atuam em operações de GLO desde a década de 1990. A primeira aconteceu em junho de 1992, no Rio de Janeiro, durante a Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento, a ECO-92, com objetivo de contribuir para a segurança pública.
 
Esse tipo de operação também foi empregada na Conferência das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável (Rio +20), em 2012; na Copa das Confederações e na visita do Papa Francisco a Aparecida (SP), em 2013; na Copa do Mundo, em 2014; e nos Jogos Olímpicos, em 2016.
 
No Rio de Janeiro, a última operação foi realizada entre 2017 e 2018, durante Intervenção Federal, que teve o objetivo de diminuir a criminalidade e fortalecer as instituições da área de segurança pública do estado do Rio de Janeiro.
 
Meios empregados em Santos
Navio-Patrulha Oceânico “Apa”
Navio-Patrulha “Maracanã”
Aviso de Patrulha “Barracuda”
Lanchas de Apoio ao Ensino e Patrulha
Viaturas Blindadas Sob Roda Piranha
Viaturas Pesadas ATEGO
Viaturas Pesadas UNIMOG
Viaturas Leves L-200
Viaturas Leves Land Rover




Nenhum comentário:

Postagem em destaque

Grupo de Operações com Cães se destaca na segurança do Presídio Regional de Montes Claros/Norte do estado

O GOC, pode prestar apoio em Operações conjunta com as coirmãs, em situação que requer o faro apurado do animal, desarticulando ações no com...

Postagens mais visitadas

"Tudo posso Naquele que me fortalece"

"Tudo posso Naquele que me fortalece"
Deus no Comando!

Declaração Universal dos Direitos Humanos.Adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas

Declaração Universal dos Direitos Humanos.Adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas
Artigo 1 Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade. Artigo 2 1. Todo ser humano tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição. 2. Não será também feita nenhuma distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania. Artigo 3 Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal. Artigo 4 Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas. Artigo 5 Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante. Artigo 6 Todo ser humano tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei. Artigo 7 Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação. Artigo 8 Todo ser humano tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei. Artigo 9 Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado. Artigo 10 Todo ser humano tem direito, em plena igualdade, a uma justa e pública audiência por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir seus direitos e deveres ou fundamento de qualquer acusação criminal contra ele. Artigo 11 1.Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa. 2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Também não será imposta pena mais forte de que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso. Artigo 12 Ninguém será sujeito à interferência na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataque à sua honra e reputação. Todo ser humano tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.

"Siga-me, os que forem brasileiros".

"Siga-me, os que forem brasileiros".

Fórum Ibero Americano_ Conhecimento é Poder!

Fórum Ibero Americano_ Conhecimento é Poder!
Foi realizado nos dias 15,16,17 de abril de 2019, pelo Exército Brasileiro, o III Fórum Ibero- Americano de Defesa Cibernética, no evento representantes e Comandantes das Comitivas da Argentina, Brasil, Chile, Colômbia, Espanha, México, Paraguai, Peru, Portugal, Uruguai, e palestrantes dos Estados Unidos, marcaram presença.O Fórum foi criado em 2016, na Espanha, para atuar no incremento da cooperação e integração no setor cibernético entre os países envolvidos. Os debates também proporcionam conhecimento mútuo sobre a doutrina e a capacidade cibernética, bem como contribuem para a proteção cibernética no âmbito dos países ibero-americanos por meio do compartilhamento de informação. No primeiro dia de atividades, aconteceu a passagem do cargo de Secretário do Fórum, do General de Brigada Tomás Ramón Moyano, Comandante Cibernético da Argentina, para o General de Divisão Guido Amin Naves, Comandante Cibernético do Brasil, que ficará no posto pelo período de um ano.

" Quando uma Mulher descobre o tamanho da força que guarda dentro de si, nada é capaz de pará-la"

Obrigada pela sua visita!

Obrigada pela sua visita!
A você que chegou até aqui, agradecemos muito por valorizar nosso conteúdo.