Brasília/DF_ A Constituição de 1988 assegura o direito de votar aos presos provisórios e aos jovens que cumprem medidas socioeducativas, por não terem os direitos políticos suspensos.
Segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral
(TSE), 12.963 presos provisórios poderão votar nas eleições deste ano.
Os juízes eleitorais, sob a coordenação dos Tribunais
Regionais Eleitorais (TREs), deverão disponibilizar seções eleitorais em
estabelecimentos penais e em unidades de internação tratadas pelo Estatuto da
Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069, de 1990), a fim de que esses
eleitores possam exercer sua cidadania por meio do voto.
Uma resolução do TSE considera preso provisório a pessoa
recolhida em estabelecimento penal sem condenação criminal transitada em
julgado. Já o adolescente internado é o maior de 16 e menor de 21 anos
submetido a medida socioeducativa de internação ou a internação provisória.
O site do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos
Territórios (TJDFT) explica que só não pode votar o condenado em definitivo, o
preso condenado por sentença criminal transitada em julgado. Por esse motivo,
fica impedido de votar e de ser votado enquanto durarem os efeitos da
condenação.
Para que uma seção eleitoral seja instalada
nos estabelecimentos penais ou nas casas de internação, é necessário o mínimo
de 20 eleitores aptos a votar. O prazo para pedir a transferência temporária
para votar nesses estabelecimentos terminou no dia 18 de agosto. Mesários e
funcionários desses locais também poderão votar nessas seções.
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