quinta-feira, 14 de julho de 2022

MPMG pede a condenação do Policial Penal, que comercializava celulares em unidade prisional em Ipaba, no Vale do Aço

Além da condenação por improbidade administrativa e corrupção passiva, promotoria exige pagamento de R$ 50 mil por danos morais coletivos

Blog Jornalismo Imparcial

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ajuizou Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra um  policial penal, servidor da Assessoria de Inteligência do Sistema Prisional da Penitenciária Dênio Moreira de Carvalho, em Ipaba no Vale do Aço.

 O servidor, foi denunciado à Justiça pelo Ministério Público, por comercialização de aparelhos celulares dentro da unidade prisional e utilizar os serviços de um detento como intermediário na venda dos equipamentos. 

Segundo apurado, os celulares eram repassados aos detentos por valores de até R$ 2 mil, de modo que os pagamentos eram realizados de forma antecipada. 

Os valores eram repassados à esposa do detento que intermediava as tratativas, o qual entregava, em seguida, o pagamento diretamente ou via depósito ao servidor alvo da ação. 

A Promotoria de Justiça de Ipatinga apurou que, como contrapartida pelo serviço de intermediação, o servidor prometeu ao preso um atestado carcerário em que não constassem as faltas cometidas pelo interno.    

Informante 

As investigações apontam que o requerido, no exercício da sua função e em razão dela, solicitou a quantia de R$ 5 mil ao detento. Diante da resposta deste no sentido de não possuir o valor solicitado, o servidor lhe propôs ingressar como seu colaborador e informante no esquema criminoso de vendas de celulares.   

Na condição de informante, o preso auxiliaria apontando os locais em que os compradores escondiam os aparelhos telefônicos, de modo que o requerido pudesse, a qualquer momento, retomar a posse dos celulares, por meio de busca e apreensão.  

Sanções 

Dada a grave conduta praticada pelo agente requerido, que colocou em risco a segurança da unidade prisional, o MPMG requer a sua condenação à perda do cargo, bem como à suspensão dos seus direitos políticos, ao pagamento de multa civil e à proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios. 

A ação também pede que o servidor seja condenado por danos morais coletivos ao pagamento de R$50 mil.   



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