Dentre as principais vítimas, estavam colegas militares e de outras instituições de segurança pública
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Montes Claros/MG - Um cabo da Polícia Militar de Minas Gerais, lotado no 50º BPM, em Montes Claros, subordinado a 11ª RPM, teve sua demissão decretada pelo Comandante Geral da Polícia Militar de Minas Gerais, o Coronel Carlos Frederico Otoni Garcia, após uma investigação concluir que ele foi o responsável por aplicar golpes imobiliários, em Montes Claros, utilizando do cargo que tinha na instituição, agindo com dolo de enganar as vítimas e obter
benefícios financeiros.
No parecer da corporação, o cabo, utilizou sua posição de policial militar para conferir credibilidade a um esquema de fraude,
violando os princípios do Código de ética dos
Militares, no qual é exigido conduta irrepreensível de seus membros, tanto no exercício de suas funções quanto em sua
vida pessoal.
Dentre as principais vítimas, estavam colegas militares e de outras instituições de segurança publica. A decisão do comandante foi tomada nessa terça-feira (11) de outubro de 2024, conforme informação obtida pelo Blog Jornalismo Imparcial.
O caso corre em segredo de justiça, mas a decisão administrativa em demitir o cabo da instituição tornou-se pública, com o intuito de punir o então ex-militar e também para servir de exemplo para que quaisquer indivíduos que tentem utilizar da farda para cometer crimes não fiquem impunes.
Diante das provas apresentadas nos autos, restou comprovado que o acusado praticou a
transgressão disciplinar descrito no art. 13, inciso III, c/c o art. 64, inciso II, paragrafou único,
inciso III, ambos do CEDM, provocando escândalo comprometedor de sua honra e a dignidade
da classe a que pertence. A conduta ilícita caracterizada por fraudes contratuais e o uso
indevido de sua posição como policial militar para obter vantagens pessoais, revela um
comportamento que fere diretamente os princípios da Ética e da moralidade que regem os
integrantes da instituição. A repercussão negativa desses atos, tanto dentro da corporação,como
quanto externamente, prejudicou a imagem da Polícia Militar de Minas Gerais.
Ainda foi determinado ao Comandante do 50º BPM a adoção das seguintes medidas:
Notificar o acusado e seu defensor da presente decisão:
Registrar a demissão do acusado no Sistema Informatizado de Recursos Humanos
(SIRH);
Recomendar a Unidade envolvida a adoção das medidas administrativas indispensáveis ao
imediato cumprimento desta decisão.
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