quinta-feira, 24 de março de 2022

Nem os mortos tem sossego; Sepultura é violada em um Cemitério de Montes Claros/Norte de Minas

Diana Maia/Blog Jornalismo Imparcial

Montes Claros/MG_ Uma senhora de 63 anos, compareceu na Base Comunitária da Polícia Militar, e registrou um Boletim de Ocorrência na data de ontem (23/3), informando as autoridades policiais, que ao se deslocar para visitar o túmulo de seu filho, que morreu no ano de 2016,  e foi sepultado  no Cemitério Municipal Parque Jardim da Esperança, localizado na Av. Leonel Beirão de Jesus,1620 - Vila Luiza, Montes Claros, percebeu que a sepultura do seu ente querido, tinha sido mexida e a terra aparentava está revirada. 

Ao conversar com um funcionário do cemitério, o mesmo comunicou que mexeu por engano e que esse fato sempre acontece no local. A senhora muito triste, devido a situação com seu ente querido, registrou o Boletim de Ocorrência para devidas providências, sendo a natureza principal, registrada pelo policial como Violação de Sepultura Consumado. 

O que diz o artigo 210 do Código Penal?

O Código Penal brasileiro inclui entre os crimes contra o respeito aos mortos o delito de violação, profanar sepultura ou urna funerária. A pena aplicável ao ofensor é a de reclusão, de um a três anos, além de multa.




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