sexta-feira, 11 de fevereiro de 2022

Polícia Rodoviária alerta que é crime menor de idade trafegar com motocicleta mesmo com autorização dos pais em roças e rodovia do Norte de Minas

 Entregar um veículo a uma pessoa não habilitada configura infração ao artigo 310 do Código de Trânsito Brasileiro. 


Diana Maia/Blog Jornalismo Imparcial

Montes Claros/MG_ De forma precoce é cada vez mais comum, pais ou responsáveis, incentivarem  crianças menor de (12) anos, dirigirem motocicleta e veículos em comunidades rurais no Brasil.

Uma simples pesquisa feita na web, mostra resultados da irresponsabilidades de adultos, que se orgulham de ver seus filhos dirigindo trator, caminhão e veículo de passeio.

No entanto o que parece apenas uma brincadeira, é considerado um crime, pois é dever dos pais zelar pela segurança de seus filhos, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente. 

De acordo com os militares que atuam nas rodovias do Norte de Minas, cenas de menor de idade, dirigindo motos com autorização dos pais, tem sido visualizadas, sendo necessário aplicar a lei, e apreendendo veículos e conduzindo os responsáveis para a Delegacia de Polícia.

Vale ressaltar que, conforme aponta o Departamento de Trânsito do Estado (Detran), "permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, é um crime de trânsito, conforme disposto no artigo 310 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A infração incide em multa gravíssima e detenção de seis meses a um ano do proprietário do veículo. Condutor menor e incapaz responde a ato infracional, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)".


Um caso no Norte de Minas, que chamou atenção, foi quando os militares da Polícia Rodoviária, patrulhavam a rodovia MGC 122 KM 145, próximo a Porteirinha, deparando-se com uma motocicleta clonada sendo conduzida por uma criança que transportava a mãe na garupa. 
De imediato, os militares deram sinal de parada, e ao realizar a fiscalização percebeu que a motocicleta estava com placa de outro veículo e o condutor com apenas 12 anos de idade, transportava a  mãe, proprietária do veículo.

Segundo a legislação, entregar a direção de um veículo a pessoa não habilitada pode levar à detenção, de seis meses a um ano, ou multa.
Diante dos exposto a mãe do menor de idade, recebeu voz de prisão e foi conduzida  para a delegacia, pelo crime de adulteração de veículo.





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