quarta-feira, 23 de fevereiro de 2022

DER-MG define esquema de restrição de circulação de veículos de carga durante feriados de 2022


Da redação
jornalismoimparcial@gmail.com

Belo Horizonte/Minas Gerais

O Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG) publicou no Diário Oficial do Estadodesta quarta-feira (23/2), portaria que restringe a circulação de veículos de grande porte durante os feriados do Carnaval, Semana Santa e Final de Ano, nas rodovias estaduais de pista simples, em função do aumento significativo do fluxo de veículos nas datas.

O objetivo é promover mais segurança a todos os usuários que trafegam pelas estradas estaduais nesses períodos.

A medida foi definida pela portaria nº 3950 e determina o seguinte cronograma:

CARNAVAL

DATADIAHORÁRIO
25/02/22Sexta-feira16:00 ás 22:00
26/02/22Sábado06:00 às 12:00
01/03/22Terça-feira16:00 às 22:00
02/03/22Quarta-feira06:00 às 12:00



SEMANA SANTA   

DATADIAHORÁRIO
14/04/22Quinta-feira16:00 às 22:00
15/04/22Sexta-feira06:00 às 12:00
17/04/22Domingo16:00 às 22:00



FIM DE ANO     
      

DATADIAHORÁRIO
23/12/2022Sexta-feira14:00 às 22:00
24/12/2022Sábado         06:00 às 12:00
25/12/2022Domingo16:00 às 22:00
30/12/2022Sexta-feira14:00 às 22:00
31/12/2022Sábado06:00 às 12:00
01/01/2023Domingo16:00 às 22:00

 

Nesses dias e horários, estarão proibidos de circular os veículos de carga tipo bitrens, treminhões e rodotrens (com mais de duas unidades, sendo uma tratora e as demais tracionadas e comprimento entre 19,80 e 30 metros); cegonheiras (com duas unidades e de 22,40 metros de comprimento); cargas indivisíveis (que excedam as medidas regulamentadas) e, ainda, veículos com até duas unidades, acima de 2,60 metros de largura ou mais de 4,40 metros de altura ou acima de 18,60 metros de comprimento, portando ou não Autorização Especial de Trânsito (AET).

Os motoristas de veículos de grande porte que não respeitarem as restrições estarão sujeitos às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (art. 187-I, da Lei Federal nº 9.503, de 1997), o que representará a perda de quatro pontos na carteira, multa de R$ 130,16 e retenção do veículo até o término do horário limite.



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