segunda-feira, 10 de janeiro de 2022

PRF EM MINAS FAZ NOVA ATUALIZAÇÃO DOS TRECHOS DAS RODOVIAS E KM QUE FORAM INTERDITADOS E LIBERADOS NO ESTADO

 Desde as 5h30 manhã desta segunda-feira (10), a PRF, tem procurado atualizar os veículos de comunicação em tempo real, para que possa retransmitir a informação aos condutores que pretendem pegar a estrada.

Diana Maia/Blog Jornalismo Imparcial
A PRF em Minas, atualizou por volta das 10h35, a imprensa, informando os  trechos que continuam interditados e liberados durante amanhã deste dia no Estado.

Confira  na íntegra;
BR 381 (Ambos os sentidos), km 282, JAGUARAÇU,INTERDIÇÃO PARCIAL em ambos os sentidos.Queda de barreira. Sem previsão.
BR 381 (Rodovia Fernão Dias), km 506, SÃO JOAQUIM DE BICAS,INTERDIÇÃO TOTAL. Rio Paraopeba iminência de transbordo sobre a ponte.
Fechamento no km 502 na Sul, e fechamento no 507, na norte. 
BR 381 (Rodovia Fernão Dias), km 527, BRUMADINHO, INTERDIÇÃO PARCIAL. 
Parte da pista cedeu, interditando a pista no sentido norte - SP x BH. Trânsito fluindo em pista simples, ambos sentidos, pela pista sul.BR 381 (Rodovia Fernão Dias), km 541,5,  ITATIAIUÇU INTERDIÇÃO PARCIAL, sentido Belo Horizonte, queda de barreira interdita faixa direita e acostamento.      
BR 381 (Rodovia Fernão Dias), km 574, Itaguara, INTERDIÇÃO PARCIAL. 
Pista SUL totalmente fechada. Queda de barreira. Sem previsão de liberação.
BR 262 , km 447, NOVA SERRANA INTERDIÇÃO PARCIAL. Pista cedendo.
 A drenagem foi desobstruída, mas a erosão se aproximou da via. Previsão de início da intervenção corretiva no local amanhã.
BR 262, km 362, JUATUBA, INTERDIÇÃO PARCIAL. Pista LESTE. Queda de barreira. Sem previsão de liberação.
BR 262, km 355, BETIM, INTERDIÇÃO PARCIAL. Pista LESTE. Queda de barreira. Sem previsão de liberação.
BR 365, km 369, PATOS DE MINAS, INTERDIÇÃO TOTAL. Queda de barreira. Sem previsão de liberação.
Desde as 5h30 da manhã desta segunda-feira, a PRF, tem procurado atualizar os veículos de comunicação, para que possa retransmitir a informação em tempo real, aos condutores que pretendem pegar a estrada.

LIBERADAS:
 BR 381 (Sentido Vitória) , km 294, ANTÔNIO DIAS, LIBERADO. 
 BR 381 (Sentido Vitória) , km 425, CAETÉ LIBERADO.
 BR 381 (Sentido Vitória) , km 448, SABARÁ LIBERADO.
 BR 040, km 562-563, NOVA LIMA, PISTA LIBERADA.     
 BR 040, km 572, ITABIRITO, PISTA LIBERADA.
 BR 040, km 598, CONGONHAS, LIBERADO. 
 BR 040, km 603, CONGONHAS, LIBERADO.


Nenhum comentário:

Postagem em destaque

Grupo de Operações com Cães se destaca na segurança do Presídio Regional de Montes Claros/Norte do estado

O GOC, pode prestar apoio em Operações conjunta com as coirmãs, em situação que requer o faro apurado do animal, desarticulando ações no com...

Postagens mais visitadas

"Tudo posso Naquele que me fortalece"

"Tudo posso Naquele que me fortalece"
Deus no Comando!

Declaração Universal dos Direitos Humanos.Adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas

Declaração Universal dos Direitos Humanos.Adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas
Artigo 1 Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade. Artigo 2 1. Todo ser humano tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição. 2. Não será também feita nenhuma distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania. Artigo 3 Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal. Artigo 4 Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas. Artigo 5 Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante. Artigo 6 Todo ser humano tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei. Artigo 7 Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação. Artigo 8 Todo ser humano tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei. Artigo 9 Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado. Artigo 10 Todo ser humano tem direito, em plena igualdade, a uma justa e pública audiência por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir seus direitos e deveres ou fundamento de qualquer acusação criminal contra ele. Artigo 11 1.Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa. 2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Também não será imposta pena mais forte de que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso. Artigo 12 Ninguém será sujeito à interferência na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataque à sua honra e reputação. Todo ser humano tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.

"Siga-me, os que forem brasileiros".

"Siga-me, os que forem brasileiros".

Fórum Ibero Americano_ Conhecimento é Poder!

Fórum Ibero Americano_ Conhecimento é Poder!
Foi realizado nos dias 15,16,17 de abril de 2019, pelo Exército Brasileiro, o III Fórum Ibero- Americano de Defesa Cibernética, no evento representantes e Comandantes das Comitivas da Argentina, Brasil, Chile, Colômbia, Espanha, México, Paraguai, Peru, Portugal, Uruguai, e palestrantes dos Estados Unidos, marcaram presença.O Fórum foi criado em 2016, na Espanha, para atuar no incremento da cooperação e integração no setor cibernético entre os países envolvidos. Os debates também proporcionam conhecimento mútuo sobre a doutrina e a capacidade cibernética, bem como contribuem para a proteção cibernética no âmbito dos países ibero-americanos por meio do compartilhamento de informação. No primeiro dia de atividades, aconteceu a passagem do cargo de Secretário do Fórum, do General de Brigada Tomás Ramón Moyano, Comandante Cibernético da Argentina, para o General de Divisão Guido Amin Naves, Comandante Cibernético do Brasil, que ficará no posto pelo período de um ano.

" Quando uma Mulher descobre o tamanho da força que guarda dentro de si, nada é capaz de pará-la"

Obrigada pela sua visita!

Obrigada pela sua visita!
A você que chegou até aqui, agradecemos muito por valorizar nosso conteúdo.