quarta-feira, 14 de julho de 2021

COVID-19: CGU e PF combatem fraudes na Secretaria da Saúde do Acre

 Operação Busdoor investiga irregularidades na contratação de empresas responsáveis por campanhas publicitárias para combater a Covid-19

Diana Maia com informação da CGU

A Controladoria-Geral da União (CGU) participa, nesta quarta-feira (14/07) no Acre, da Operação Busdoor.  O trabalho é realizado em parceria com a Polícia Federal (PF). O objetivo é combater fraudes na contratação de empresas, pela Secretária de Estado da Saúde (SESACRE), para a realização de companhas publicitárias destinadas ao enfrentamento da Covid-19.

Investigações

A investigação teve início em maio de 2020, após a SESACRE publicar o resultado de um Pregão Presencial para Registro de Preços de serviços de impressão e divulgação de outdoor e busdoor (adesivo publicitário colado na parte externa do vidro traseiro de um ônibus). O valor total da contratação foi de R$ 2.470.000,00.

A CGU constatou indícios de restrição à competitividade da licitação. A análise do edital identificou cláusulas imprecisas que dificultavam a apresentação de propostas pelas empresas interessadas. A deficiência do documento não foi sanada mesmo após alerta da Assessoria Jurídica da SESACRE e impugnação por uma empresa participante.

Também foram identificados indícios de favorecimento e direcionamento da contratação. Uma das empresas contratadas foi criada quatro dias antes da publicação do edital e venceu a licitação mesmo sem apresentar atestado comprovando que possuía capacidade técnica para execução dos serviços.

Os auditores da CGU também constaram sobre preço na contratação do serviço, com prejuízo potencial de R$ 315.000,00.

Impacto social

Durante os exercícios de 2020 e 2021, o Fundo Estadual de Saúde do Acre recebeu do SUS o total de R$ 539.728.423,45. Desse valor, R$ 129.992.858,55 foram especificamente para o combate à Covid-19.

Com a necessidade permanente de conter o avanço do vírus, a eficiência e a legalidade na administração pública são primordiais para o sucesso no enfrentamento à pandemia. Dessa forma, qualquer situação que prejudique a correta aplicação de recursos destinados à promoção do direito constitucional à saúde provoca relevante impacto social.

Diligências

A Operação Busdoor cumpre 6 mandados de busca e apreensão em empresas e residências no município de Rio Branco (AC). Três pessoas foram intimadas para prestarem esclarecimentos. Os trabalhos contam com a participação de 2 auditores da CGU e de 18 policiais federais.

A CGU, por meio da Ouvidoria-Geral da União (OGU), mantém o canal Fala.BR para o recebimento de denúncias. Quem tiver informações sobre esta operação ou sobre quaisquer outras irregularidades, pode enviá-las por meio de formulário eletrônico. A denúncia pode ser anônima, para isso, basta escolher a opção “Não identificado.

Participe do nosso grupo popular e receba as principais notícias diárias do Brasil e do mundo no  Blog Jornalismo Imparcial 

 


Nenhum comentário:

Postagem em destaque

Grupo de Operações com Cães se destaca na segurança do Presídio Regional de Montes Claros/Norte do estado

O GOC, pode prestar apoio em Operações conjunta com as coirmãs, em situação que requer o faro apurado do animal, desarticulando ações no com...

Postagens mais visitadas

"Tudo posso Naquele que me fortalece"

"Tudo posso Naquele que me fortalece"
Deus no Comando!

Declaração Universal dos Direitos Humanos.Adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas

Declaração Universal dos Direitos Humanos.Adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas
Artigo 1 Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade. Artigo 2 1. Todo ser humano tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição. 2. Não será também feita nenhuma distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania. Artigo 3 Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal. Artigo 4 Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas. Artigo 5 Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante. Artigo 6 Todo ser humano tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei. Artigo 7 Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação. Artigo 8 Todo ser humano tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei. Artigo 9 Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado. Artigo 10 Todo ser humano tem direito, em plena igualdade, a uma justa e pública audiência por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir seus direitos e deveres ou fundamento de qualquer acusação criminal contra ele. Artigo 11 1.Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa. 2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Também não será imposta pena mais forte de que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso. Artigo 12 Ninguém será sujeito à interferência na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataque à sua honra e reputação. Todo ser humano tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.

"Siga-me, os que forem brasileiros".

"Siga-me, os que forem brasileiros".

Fórum Ibero Americano_ Conhecimento é Poder!

Fórum Ibero Americano_ Conhecimento é Poder!
Foi realizado nos dias 15,16,17 de abril de 2019, pelo Exército Brasileiro, o III Fórum Ibero- Americano de Defesa Cibernética, no evento representantes e Comandantes das Comitivas da Argentina, Brasil, Chile, Colômbia, Espanha, México, Paraguai, Peru, Portugal, Uruguai, e palestrantes dos Estados Unidos, marcaram presença.O Fórum foi criado em 2016, na Espanha, para atuar no incremento da cooperação e integração no setor cibernético entre os países envolvidos. Os debates também proporcionam conhecimento mútuo sobre a doutrina e a capacidade cibernética, bem como contribuem para a proteção cibernética no âmbito dos países ibero-americanos por meio do compartilhamento de informação. No primeiro dia de atividades, aconteceu a passagem do cargo de Secretário do Fórum, do General de Brigada Tomás Ramón Moyano, Comandante Cibernético da Argentina, para o General de Divisão Guido Amin Naves, Comandante Cibernético do Brasil, que ficará no posto pelo período de um ano.

" Quando uma Mulher descobre o tamanho da força que guarda dentro de si, nada é capaz de pará-la"

Obrigada pela sua visita!

Obrigada pela sua visita!
A você que chegou até aqui, agradecemos muito por valorizar nosso conteúdo.