domingo, 7 de março de 2021

Médico cubano é preso por está fazendo festinha em Montes Claros e desrespeitar medidas restritivas para conter a transmissão da COVID-19

O médico se recusou a encerrar o evento em sua residência, e foi conduzido para a delegacia de Plantão, sendo multado a pagar o valor R$: 9.160,00 ( Nove mil cento e sessenta reais).

Diana Maia_ Blog Jornalismo Imparcial

dianamaiah@hotmail.com

Montes Claros/MG_ Por volta das 19;00 horas deste domingo 7/3, foi preso um médico cubano de 51 anos, residente na rua Alamedas das Paineiras no bairro Jaraguá I, após promover uma festinha em sua residência, e desrespeitar  o decreto municipal 4180 e as medidas restritivas da onda roxa do plano Minas Consciente, que iniciou nesta data em todo Norte do estado.

De acordo com as primeiras informações repassadas pelo GM da Cruz, a ação aconteceu após denúncia anônima através do 153.

A Guarda Municipal em uma ação em conjunta com a Polícia Militar, se deslocou ao referido endereço, comprovando a veracidade dos fatos.

No local, o médico informou que estava comemorando o seu aniversário e se recusou abaixar o som e usar máscara, pois de acordo com ele, todos os convidados, já estavam imunizados.

Ainda na residência, os convidados entre eles nove enfermeiros, também não usavam máscaras e nem estavam usando álcool, um forte aliado para evitar a proliferação da COVID-19.

Mediante a comprovação dos fatos, o médico foi detido pelo crime de desobediência, que está previsto no artigo 330 do Código Penal, que descreve a conduta criminosa como sendo o ato de não acatar ordem legal de funcionário público, além de ser multado 200 UREFS, referente à R$: 9.160,00 ( Nove mil cento e sessenta reais), sendo conduzido para a Delegacia de Plantão.

Assista a ação em conjunta da PM e Guarda Municipal, no momento da prisão



Mediante a comprovação dos fatos, o médico foi detido pelo crime de desobediência, que está previsto no artigo 330 do Código Penal, que descreve a conduta criminosa como sendo o ato de não acatar ordem legal de funcionário público, além de ser multado 200 UREFS, referente à R$: 9.160,00 ( Nove mil cento e sessenta reais), sendo conduzido para a Delegacia de Plantão.




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