quinta-feira, 23 de julho de 2020

Ministério Público de São Paulo denuncia Alckmin por corrupção, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica

Alckmin, é acusado de receber R$ 2 milhões em espécie da Odebrecht na campanha ao Palácio dos Bandeirantes em 2010 e R$ 9,3 milhões quando disputou a reeleição, em 2014


Ministério Público de São Paulo denunciou na manhã desta quinta-feira 23/7, o ex-governador Geraldo Alckmin (PSDB) pelos crimes de falsidade ideológica eleitoral, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. De acordo com a Promotoria, Alckmin recebeu R$ 2 milhões em espécie da Odebrecht na campanha ao Palácio dos Bandeirantes em 2010 e R$ 9,3 milhões quando disputou a reeleição, em 2014.
“Os recursos não foram registrados nas prestações de contas do candidato (falsidade ideológica), que solicitou e recebeu vantagem indevida (corrupção passiva), pagas pelo setor de operações estruturadas da Odebrecht, a partir do emprego de métodos ilícitos como uso de ‘doleiros’, com o fim de ocultar a origem dos valores e dificultar a possibilidade de seu rastreio (lavagem de dinheiro). Esses recursos destinavam-se, num primeiro momento, ao financiamento eleitoral indevido (não declarado) e, num momento seguinte, pós eleições, à manutenção da influência do grupo empresarial junto ao governo”, afirmou a Promotoria em nota.
Segundo o MP-SP, tanto em 2010 quanto em 2014, a Odebrecht não poderia efetuar doações eleitorais, uma vez que controla a concessionária que administra a Rodovia Dom Pedro I (estadual) e também porque participou do consórcio da linha 6 do Metrô.
Já em 2014, a denúncia aponta que coube ao tesoureiro Marco Antônio Monteiro ‘fazer a ponte entre aqueles que autorizaram, planejaram e executaram os pagamentos e o político’. Ao longo da campanha, realizaram-se 11 repasses, totalizando R$ 9,3 milhões, ao então candidato à reeleição, diz a Promotoria.
Em nota a defesa de Alckmin, lamenta a denúncia oferecida, pois jamais foi procurado pelas autoridades policiais para se manifestar a respeito dos fatos. As apressadas conclusões do inquérito são infundadas e não encontram suporte nos fatos. Por isso, confiante na Justiça, responderá aos termos da denúncia, seguro de que não praticou qualquer ilícito, até porque nunca recebeu valores a título de contribuição de campanha eleitoral que não tenham sido devidamente declarados. Nem, tampouco, praticou qualquer ato de corrupção durante mais de 40 anos de vida pública.
São Paulo, 23 de julho de 2020
José Eduardo Rangel de Alckmin OAB/DF 2.977
Marcelo Martins de Oliveira OAB/SP 81.138

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