quarta-feira, 29 de abril de 2020

Educação_ Calouros do curso de farmácia da FASA realizam experiência com materiais caseiros, sob orientação online

Divulgação

Da redação

Aula prática de Química Geral e Inorgânica em casa! Sim, é possível! A atividade, coordenada pela professora Valéria Farias Andrade, que ministra a disciplina no curso de Farmácia da FASA Moc – Faculdade Santo Agostinho de Montes Claros, fez que com acadêmicos do 1º período conseguissem executar uma experiência com materiais caseiros, tudo orientado à distância.

A ação foi possível graças ao Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA), onde a professora disponibilizou o passo – a – passo por meio de um roteiro. A experiência do indicador ácido - base, teve o objetivo de construir uma escala de pH utilizando extrato de repolho roxo e outro materiais de fácil acesso, usados em casa.
Segundo a professora Valéria após a prática em casa, a discussão passou para a sala de aula virtual, onde foi possível comparar a sua experiência com a dos alunos, além de abordar a importância da atividade.
“Diante da realidade atual, é interessante colocar os alunos para pensar, antes da aula teórica o que facilita o aprendizado. Foi um método que encontrei para interagir com eles à distância. Sinto falta de estar com os alunos e observar de perto como eles estão reagindo ao conteúdo. Ainda assim estou lecionando normalmente e os alunos se mantém participativos”, disse a professora.
Maria Eduarda Oliveira, caloura do curso, descreveu a experiência como positiva. “Foi muito boa a intenção e a iniciativa da professora, fez com que a gente entendesse a matéria na prática e com matérias do cotidiano, contou muito para a gente como aluno e acarretou uma melhor vivência com a matéria também”, disse.
Sobre ter aulas on-line, logo no 1º período, Eduarda destacou a dedicação dos professores da FASA Moc.
“Estou conseguindo acompanhar certinho tirando algumas horas do dia para estudar. Os professores estão sendo bem flexíveis também, com datas de atividades e também procurando maneiras diversas para tornar esse momento mais fácil para todos”, finalizou Eduarda
A experiência
A atividade proposta pela professora Valéria era basicamente: ferver a folha do repolho roxo ou uma beterraba até que a água ficasse colorida. Depois acrescentar algumas substâncias como suco de limão, água sanitária, shampoo e outras coisas para que acontecesse a mudança na cor da água, observado o PH  de cada uma. As mais ácidas deveriam tonalizar nas cores avermelhadas, já as neutras ficariam mais azuladas e as substâncias básicas iriam do verde ao amarelo.

Postagem em destaque

Grupo de Operações com Cães se destaca na segurança do Presídio Regional de Montes Claros/Norte do estado

O GOC, pode prestar apoio em Operações conjunta com as coirmãs, em situação que requer o faro apurado do animal, desarticulando ações no com...

Postagens mais visitadas

"Tudo posso Naquele que me fortalece"

"Tudo posso Naquele que me fortalece"
Deus no Comando!

Declaração Universal dos Direitos Humanos.Adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas

Declaração Universal dos Direitos Humanos.Adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas
Artigo 1 Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade. Artigo 2 1. Todo ser humano tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição. 2. Não será também feita nenhuma distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania. Artigo 3 Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal. Artigo 4 Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas. Artigo 5 Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante. Artigo 6 Todo ser humano tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei. Artigo 7 Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação. Artigo 8 Todo ser humano tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei. Artigo 9 Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado. Artigo 10 Todo ser humano tem direito, em plena igualdade, a uma justa e pública audiência por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir seus direitos e deveres ou fundamento de qualquer acusação criminal contra ele. Artigo 11 1.Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa. 2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Também não será imposta pena mais forte de que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso. Artigo 12 Ninguém será sujeito à interferência na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataque à sua honra e reputação. Todo ser humano tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.

"Siga-me, os que forem brasileiros".

"Siga-me, os que forem brasileiros".

Fórum Ibero Americano_ Conhecimento é Poder!

Fórum Ibero Americano_ Conhecimento é Poder!
Foi realizado nos dias 15,16,17 de abril de 2019, pelo Exército Brasileiro, o III Fórum Ibero- Americano de Defesa Cibernética, no evento representantes e Comandantes das Comitivas da Argentina, Brasil, Chile, Colômbia, Espanha, México, Paraguai, Peru, Portugal, Uruguai, e palestrantes dos Estados Unidos, marcaram presença.O Fórum foi criado em 2016, na Espanha, para atuar no incremento da cooperação e integração no setor cibernético entre os países envolvidos. Os debates também proporcionam conhecimento mútuo sobre a doutrina e a capacidade cibernética, bem como contribuem para a proteção cibernética no âmbito dos países ibero-americanos por meio do compartilhamento de informação. No primeiro dia de atividades, aconteceu a passagem do cargo de Secretário do Fórum, do General de Brigada Tomás Ramón Moyano, Comandante Cibernético da Argentina, para o General de Divisão Guido Amin Naves, Comandante Cibernético do Brasil, que ficará no posto pelo período de um ano.

" Quando uma Mulher descobre o tamanho da força que guarda dentro de si, nada é capaz de pará-la"

Obrigada pela sua visita!

Obrigada pela sua visita!
A você que chegou até aqui, agradecemos muito por valorizar nosso conteúdo.